quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS 2010

Código do Programa
5500020100001

Órgão
55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME

Órgão Executor
55000 - MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME

Tipo de Instrumento
Convênio

Programa Atende a
Administração Pública Municipal,Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal

Nome do Programa
Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar (PAA)

Descrição

Aquisição de alimentos de agricultores familiares enquadrados no Pronaf, identificados pela Declaração de Aptidão ao PRONAF ou pela Declaração de Aptidão ao PAA e distribuição de alimentos a populações em condição de insegurança alimentar e nutricional. A ação propicia a execução das modalidades: Compra Direta, Compra com Doação Simultânea, Programa de Incentivo à Produção e Consumo do Leite e Formação de Estoques Estratégicos de Alimentos.

Observação

períodos de recebimento das propostas podem variar ao longo do ano, conforme a implementação dos certames (editais de seleção pública, editais de convocação ou editais de justificativa). Os editais deverão ser consultados no site www.mds.gov.br. OBS: 1- OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO ANEXADOS NO SICONV E ENCAMINHADOS VIA CORREIO. 2- NO PERÍODO DE 19/10/2009 A 10/11/2009 SÓ SERÃO ACEITAS AS PROPOSTAS DOS MUNICÍPIOS RELACIONADOS NO EDITAL DE JUSTIFICATIVA Nº 007/2009

Critérios de Seleção

Instituído pela Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) tem o objetivo de promover o desenvolvimento social e a segurança alimentar das famílias vulneráveis por meio de incentivo à agricultura familiar, distribuição de produtos agropecuários e formação de estoques estratégicos governamentais para utilização na formação de cestas de alimentos e distribuição de alimentos em situações de emergência. O MDS na perspectiva de promover e consolidar a política nacional de segurança alimentar e nutricional coordena o PAA nas seguintes modalidades: Compra Direta; Formação de Estoque pela Agricultura Familiar,Compra com Doação Simultânea e Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite. Os critérios de seleção serão pactuados conforme cada modalidade.Os executores que podem operacionalizar as modalidades em parceria com o MDS são: 1-Para as modalidades Compra Direta e Formação de Estoque pela agricultura Familiar: Estas modalidades são operacionalizadas por meio de termo de cooperação com a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. 2-Compra com Doação Simultânea: a modalidade é executada em parceria com Estados e Municípios No caso de Estados a execução deverá ter prevalência nas áreas de CONSAD e Território da Cidadania, áreas de risco de insegurança alimentar e por meio da caracterização da agricultura familiar na Unidade Federativa de acordo com sua capacidade operacional do programa. Será exigido dos Estados proponentes que apresentem contrapartida de acordo com os percentuais dispostos na (LDO 2009). Para informações complementares, verificar critérios de seleção disponíveis no site www.mds.gov.br. No caso dos Municípios, a seleção levará em conta ter como característica: a real situação sócio territorial no que tange à insegurança alimentar e nutricional da população, a devida qualificação técnico social, ou seja, o se o município possui parceria com órgão de assistência social, a implantação do SISAN e da rede operacional de equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional como foco dos alimentos adquiridos. Será exigido dos Municípios proponentes que apresentem contrapartida de acordo com os percentuais dispostos na (LDO 2008). Para informações complementares, verificar critérios de seleção disponíveis no site www.mds.gov.br. Para as três modalidades listadas acima,os beneficiários produtores serão os agricultores familiares incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados, acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos – enquadrados nos grupos “A”, “B”, “A/C” e “Agricultor Familiar” do Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, possuindo o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por agricultor familiar por ano. 3-Incentivo a Produção e ao Consumo de Leite: A inexistência de processo de seleção para Estados da federação tem como fundamento a Resolução nº 16 de 10 de outubro de 2005 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos. Nesse sentido, o MDS torna público que não haverá processo seletivo de Estados para execução do Programa do Leite, pois a área de atuação do Programa restringe-se a região de abrangência da SUDENE, compreendendo os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.Os beneficiários produtores deverão ser agricultores enquadrados nos grupos “A”, “B”, “A/C” e “Agricultor Familiar” do Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, que produzam no máximo 100 litros de leite por dia, restrito ao limite financeiro de R$ 3.500,00 três mil e quinhentos reais) por agricultor familiar por semestre.

Possui chamamento público?
Sim

Ação Orçamentária
10492798

Estados Habilitados
Todos os Estados estão Aptos

Deve Apresentar Plano de Trabalho?
Sim

Aceita Proposta de Proponente não cadastrado
Não

Dados de Publicação/Disponibilização

Data de Disponibilização

Data de Publicação no DOU (se houver)

Tipo ou Número do Documento de Publicação no Diário Oficial (se houver)

Situação de Disponibilização
Disponibilizado

Emenda Parlamentar
Não

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