Foram publicadas, no Diário Oficial da União do dia 17 de Dezembro de 2009, as Portarias 3.090 e 3.091, que trazem informações de extrema relevância para continuidade dos trabalhos relacionados à Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família – PROESF.A Portaria 3.090 traz informações relacionadas aos procedimentos necessários para que os Estados da Federação Brasileira e Distrito Federal possam dar continuidade ao Projeto. A Portaria 3.091, além de informações relacionadas aos procedimentos para adesão municipal a nova fase do Projeto, traz, ainda, a relação dos municípios elegíveis para a nova fase. Tratam-se de informações vitais para que Estados, Municípios e Distrito Federal possam participar da Fase 2 do PROESF, importante instrumento de fomento à Estratégia Saúde da Família e Atenção Primária à Saúde no Brasil. Saiba mais acessando as portarias na íntegra clicando aqui.
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