sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Farmácia Popular 2.010

Farmácia Popular

O Governo Federal criou o Programa Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O Programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de sistema de co-pagamento ou "Aqui tem Farmácia Popular".

Adesões ao programa

Atenção! Novos cadastros de farmácias da rede privada apenas em 2010.

Gestores: saibam como aderir ao programa Farmácia Popular

Proprietários de farmácias e drogarias privadas: vejam como cadastrar seus estabelecimentos para participar do programa Farmácia Popular.

Lista de Medicamentos

» Medicamentos disponibilizados nas unidades da rede própria do SUS

» Medicamentos disponibilizados nas drogarias e farmácias credenciadas na expansão do programa para a rede privada

Perguntas Frequentes

Conheça melhor o programa Farmácia Popular do Brasil

Manuais

Manual básico para gestores sobre a instalação do estabelecimento de Farmácia Popular em parceria com o estado ou município (rede própria)

Divulgação

O Ministério da Saúde lançou o "Adesivo de credenciamento" do programa Farmácia Popular - Sistema de Co-Pagamento.

Fale Conosco

Se você tiver dúvidas sobre a rede própria do programa, favor escrever para farmaciapopular@saude.gov.br
Para solicitar esclarecimentos sobre a expansão do Farmácia Popular para a rede privada (Aqui Tem Farmácia Popular), favor utilizar exclusivamente o endereço
analise.fpopular@saude.gov.br

Endereços

Saiba onde encontrar as unidades da rede própria do Farmácia Popular no seu estado
Veja também os endereços das farmácias e drogarias privadas que integram o programa

Legislação

Conheça a legislação do programa Farmácia Popular do Brasil
Lançada a Portaria nº 3.089 que passa a regulamentar a expansão do Programa para a rede privada [NOVO]

RETIFICAÇÃO: No art. 11, da Portaria nº 3.089/GM, de 16 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 75, 76 e 77, onde se lê: "31 de dezembro de cada ano", leia-se: "30 de abril de cada ano"

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