segunda-feira, 30 de novembro de 2009

PRÓ – TRANSPORTE : ITENS QUE PODEM SER FINANCIADOS PELO PROGRAMA


Ações financiáveis do PRÓ-TRANSPORTE – Financiamento a execução de obras e serviços de implantação, recuperação, requalificação e/ou ampliação de: (Manual PRÓ-TRANSPORTE)


a) vias segregadas, vias exclusivas e faixas exclusivas para veículos de transporte coletivo urbano de passageiros;
b) terminais de transporte coletivo urbano de passageiros, de grande e pequeno porte, para todas a ação financiáveis de transporte coletivo urbano;
c) pontos de conexão de linhas de transporte coletivo urbano de passageiros, da mesma ação (es) financiável (is) distintas;
d) abrigos, nos pontos de parada de transporte coletivo urbano de passageiros;
e) obras de acessibilidade de pedestres e ciclistas e pessoas com dificuldade de locomoção às vias, estações, terminais, pontos de conexão, abrigos, tais como:
rebaixamento de guias e calçadas; rampas, sinalização sonora para deficientes visuais e outros voltados às pessoas com dificuldade de locomoção;
f) estudos e projetos de concepção, projetos básicos e executivos para o empreendimento, desde que incluídos no escopo da proposta de implementação.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Ministério das Cidades - SNPU selecionará propostas da SISTEMÁTICA 2009

Brasília, 27 de Novembro de 2009

O Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, informa que, no período de 30 de novembro a 14 de dezembro de 2009, receberá propostas mediante formulários de consulta prévia para as ações de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais e de Prevenção de Riscos em Assentamentos Precários; Erradicação e Riscos em Assentamentos Precários; Fortalecimento da Gestão Municipal Urbana e Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais.
Para o envio da proposta é imprescindível a leitura dos manuais observando as condições estabelecidas para cada uma das ações e suas respectivas modalidades de atendimento.
O processo de seleção se dará mediante critérios e condições definidas nos manuais disponíveis para consulta na página. Clique aqui

Seleção de projetos para apoio a eventos geradores de fluxo turístico.

Interessados têm até dia 11 de dezembro para apresentar propostas

Pela segunda vez no ano de 2009, o Ministério do Turismo está realizando selecão pública de projetos para apoio a eventos geradores de fluxo turístico. É mais uma oportunidade para que órgãos do governo federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e organizações não governamentais apresentem seus projetos.
Em 2008, ano que marcou o início da política de apoio a eventos do MTur, foram apoiados 99 eventos em todo o país. Já na primeira seleção deste ano, foram contemplados 25 projetos, de 10 UFs.
Para saber regras, critérios e demais detalhes desta chamada, acesse a área de downloads ao lado direito desta página e para conhecer o histórico das seleções, clique aqui.
Importante! A data limite para recebimento de projetos é dia 11/12/09, às 18h00, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 2º andar, sala 258, CEP: 70.065-900, Brasília - DF.

Liberados financiamento do FAT para moto fretistas e taxistas Recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador na ordem de R $ 100 MILHÕES PARA MOTOCICLETAS

E R$ 200 MILHÕES PARA TAXISTAS SEÃO LANÇADOS NESTA SEXTA EM SÃO PAULO


Brasília, 26/11/2009 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participa nesta sexta-feira, em São Paulo, da entrega simbólica da primeira motocicleta financiada com recursos da linha de crédito especial FAT Moto-Frete, destinada ao financiamento de motocicletas para o transporte de mercadorias e de documentos. Ainda em São Paulo, Lupi participa do lançamento da linha de R$ 200 milhões do FAT para financiamento de veículos novos para prestação de serviços de táxi.

A criação das linhas de crédito para Moto-fretistas e taxistas foram solicitadas pelo ministro Lupi e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O presidente do Sindicato dos Mensageiros, Motociclistas, Ciclistas e Mototaxistas de São Paulo, Gilberto Almeida dos Santos, receberá o veículo em nome da categoria. A ideia, no caso das motocicletas, é atender a trabalhadores autônomos - inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e trabalhadores com vinculo empregatício de empresas de transporte de documentos e pequenos valores.

Segundo a medida, podem ser financiadas motonetas ou motocicletas de até 150 cilindradas, zero quilometro com, no mínimo, os seguintes itens de segurança regulamentados pelo Código Nacional de Trânsito (Contran): freio a disco, pisca alerta, protetor de pernas, aparador de linha (antena corta-pipas), baú, colete e capacete com adesivo reflexivo e equipamento anti-furto. O seguro inicial do bem também poderá ser financiado.

A linha de crédito prevê o financiamento de até 100%, com teto máximo de R$ 8.500. O prazo de contratação do crédito pode ser em até 48 meses, com taxa de juros que varia de 6% a 18%, incluído a possibilidade da concessão de até seis meses de carência. O aporte aprovado pelo Codefat é de R$ 100 milhões, sendo que R$ 50 milhões já foram alocados na Caixa Econômica Federal.

Encargos financeiros - O agente financeiro responsável pela operacionalização da linha é a Caixa Econômica Federal. Para financiamento com prazo de até 24 meses, a taxa de juros é TJLP + 6% efetivos ao ano, equivalentes a 12,36% ao ano e 0,98% ao mês. Financiamento com prazo de até 36 meses, serão aplicados a TJLP + 12% efetivos ao ano, equivalentes a 18,72% ao ano e 1,44% ao mês. Nos empréstimos com prazo de até 48 meses, serão aplicados a TJLP + 18% efetivos ao ano, equivalentes a 25,08% ao ano e 1,88% ao mês.

Taxistas podem solicitar crédito para renovação de frota

Taxistas de todo o Brasil já podem financiar a aquisição de veículos novos para prestação de serviços de táxi. Será lançada nesta sexta-feira, na sede do Sindicato dos Taxistas, em São Paulo, a linha de crédito especial FAT Taxista. O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participa da solenidade.

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinou R$ 200 milhões para financiamento de veículos de passageiros, de fabricação nacional, novos, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0), de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável ou sistema reversível de combustão.

A linha de crédito é direcionada a pessoa física, titular de concessão legal expedida pelos órgãos competentes que regulam a atividade de taxista. Para ter acesso ao crédito, é preciso apresentar documento que comprove o exercício da atividade de taxista. Pode ser financiável até 90% do valor do bem, no valor de R$ 60 mil. O prazo para pagamento é no máximo sessenta meses, incluídos até três meses de carência.

Encargos financeiros - A taxa de juros a ser aplicada é TJLP mais 4% efetivos ao ano, equivalentes a 10,24% ao ano e 0,82% ao mês. Dos R$ 200 milhões da linha de crédito, R$ 50 milhões já foram alocados no Banco do Brasil.

Serviço:

Lançamento da Linha de Crédito para Motofretistas
Hora: 10h
Local: Sindimoto/SP (Rua Fortunato, 121, Santa Cecília - Centro - SP).

Lançamento da Linha de Crédito para Taxistas
Hora: 15h
Local: Sindicato do Taxistas em SP (Rua Estado de Israel, 833, Vila Clementino - SP.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

Ministério da Integraçãoo - AÇÃO 0515 - INFRAESTRUTURA HÍDRICA ENCERA DIA 30/11

Os municípios tem 4 dias para enviar as propostas pelo SICONV para o seguinte programa do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO:

          Descrição do Programa:
      Compreendem, fundamentalmente:
  • elaboração de estudos e a implantação de projetos estruturantes que visem aumentar a oferta de água para consumo humano e produção, capazes de garantir a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da região.
  • A execução do Programa se dá por meio da construção de obras complementares e da recuperação de obras existentes,
  • da construção de novas barragens para regularização e armazenamento de água e das adutoras e estruturas auxiliares necessárias para agrantir o acesso à agua para abastecimento e produção.
  • O público-alvo são as populações de regiões com baixa disponibilidade hídrica, concessionárias de serviços de saneamento e produtores dos setores primário e secundário.
RELAÇÃO DE OBJETOS:
  1. Implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água
  2. Estudos e projetos de barragens
  3. Estudos e projetos de canais e sistemas adutores
  4. Estudos hidrogeológicos para identificação das potencialidades dos mananciais subterrâneos em regiões carentes de recursos hídricos superficiais
  5. Construção de barragens e açudes destinados ao aumento da oferta de água para consumo humano e produção
  6. Construção de barramento para elevação de nível
  7. Construção de barragens para amortecimento de cheias
  8. Aquisição e instalação ou recuperação de equipamentos destinados ao controle e operação de barragens e açudes
  9. Canais de Adução e Adutoras (água bruta ou água tratada)
  10. Sistema de captação de água, através de poços
  11. Estação de tratamento de água simplificada (ETA), inclusive dessalinizadores
  12. Reservação e Rede de Distribuição
  13. Ligação domiciliar incluindo instalação de hidrômetro
  14. Recuperação de barragens e açudes existentes

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

URGENTE - ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO INICIAL NO SICONV


Objetivando dar celeridade ao processo de celebração dos convênios e contratos de repasse, o Sistema SICONV permite o preenchimento de um Plano de Trabalho inicial com informações básicas que deverão ser detalhadas após a apresentação do Projeto Básico ou o Termo de Referência, conforme o disposto no par 3º, art. 22, par 3º, do art. 23 e do Inciso III, par 2º art. 53, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.
Com a apresentação do Projeto Básico ou Termo de Referência, após a fase de celebração, deverão ser realizados os ajustes do plano de trabalho, ou seja, a complementação, o detalhamento das metas e etapas
e demais dados decorrentes da aprovação do Projeto Básico ou Termo de Referência.
Objetivando orientar os gestores de convênios e contratos de repasse, apresentamos um modelo dos dados necessários para preenchimento do Plano de Trabalho inicial.


DADOS (DADOS DA PROPOSTA)
PROPONENTE – deve ser selecionado o proponente.
PROGRAMA – escolher o programa da proposta.
OBJETO DO PROGRAMA - deve ser selecionado o “objeto do programa” que será executado pelo proponente.
MODALIDADE - informar se “Contrato de Repasse” ou “Convênio”.
OBJETO – descrever a finalidade do convênio/contrato de repasse, vedado o uso de termos genéricos e ainda o detalhamento desnecessário de metas nesse campo.
JUSTIFICATIVA - informar a justificativa da proposta para execução do objeto DATA INÍCIO VIGÊNCIA - informar a data prevista de início de execução do
objeto contratual.
DATA TÉRMINO VIGÊNCIA - informar a data prevista de conclusão do objeto do convênio/contrato de repasse.
QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE - informar a qualificação do proponente para cálculo da contrapartida.
VALOR GLOBAL - informar o valor do empreendimento total (valor do repasse + valor da contrapartida)
VALOR DO REPASSE - informar o valor de repasse do convênio/contrato de repasse.
VALOR DE CONTRAPARTIDA - informar o valor da contrapartida do proponente.
VALOR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA - informar o valor da contrapartida financeira, observando os percentuais definidos para o programa.
VALOR CONTRAPARTIDA BENS E SERVIÇOS - caso não haja definição, informar zero. (não será obrigatório).
VALOR DE REPASSE NO EXERCÍCIO ATUAL - informar o valor a ser empenhado no exercício. Caso haja repasse em exercícios futuros, deverão ser informados o ano e o valor do respectivo repasse na área “Exercícios Futuros”.
PARTICIPANTES (DADOS DO PROPONENTE E DE PARTICIPANTES DO INSTRUMENTO) PROPONENTE - o sistema carrega os dados do proponente cadastrados
inicialmente na aba “DADOS”, disponibiliza opções para “Incluir Executor” e “Incluir Interveniente” – neste momento não precisa informar. RESP. PROPONENTE - carregado pelo sistema CONCEDENTE - carregado pelo sistema RESP. CONCEDENTE - na inclusão da proposta não é necessário informar, depois de selecionado pelos gestores a informação será incluída.
CRONOGRAMA FÍSICO (UTILIZADA PARA A INCLUSÃO DAS METAS E ETAPAS DO CONVÊNIO)
META Nº1
ESPECIFICAÇÃO - informar meta global de execução do objeto UNIDADE - informar a unidade de medida.
QUANTIDADE - informar sempre a unidade (1,0) VALOR - informar o valor global do empreendimento
INÍCIO PREVISTO - informar o intervalo do início e fim de vigência, conforme registrado na aba “DADOS”.
TÉRMINO PREVISTO - informar o prazo previsto de término dentro do intervalo da vigência.
MUNICÍPIO - informar a município da localização do empreendimento UF: informar a UF
CÓDIGO MUNICÍPIO - deve ser informado o código do município do endereço de localização.
ENDEREÇO - informar endereço de localização de onde a meta será executada
CEP - informar o CEP da localização de onde a meta será executada

ETAPA Nº1
ESPECIFICAÇÃO <> - informar a descrição da etapa de
inicialização, como por exemplo, canteiro de obras.
QUANTIDADE - sempre informar unitário (1,0)
VALOR - informar o valor para realização da etapa
INÍCIO PREVISTO - informar o intervalo do início e fim de vigência, conforme registrado na aba “DADOS”
TÉRMINO PREVISTO - informar o prazo previsto de término dentro do intervalo da vigência.
OBS.: Se houver necessidade de inclusão de mais de uma etapa, sugerimos complementar na reprogramação pós-contratual.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – (UTILIZADA PARA INCLUSÃO DE VALORES DAS PARCELAS A SEREM LIBERADAS DO REPASSE)

MÊS DESEMBOLSO
ANO
META Nº1 – DESCRIÇÃO
VALOR DA META
VALOR DO REPASSE
PARCELA Nº1
BENS E SERVIÇOS - informar o bem ou serviço principal do objeto do convênio/contrato de repasse (exemplo: 459062 64 serviços de terceiros).
PLANO DE APLICAÇÃO - preenchimento não obrigatório.
ANEXO - preenchimento não obrigatório.

URGENTE - ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO INICIAL NO SICONV

Objetivando dar celeridade ao processo de celebração dos convênios e contratos de repasse, o Sistema SICONV permite o preenchimento de um Plano de Trabalho inicial com informações básicas que deverão ser detalhadas após a apresentação do Projeto Básico ou o Termo de Referência, conforme o disposto no par 3º, art. 22, par 3º, do art. 23 e do Inciso III, par 2º art. 53, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.
Com a apresentação do Projeto Básico ou Termo de Referência, após a fase de celebração, deverão ser realizados os ajustes do plano de trabalho, ou seja, a complementação, o detalhamento das metas e etapas
e demais dados decorrentes da aprovação do Projeto Básico ou Termo de Referência.
Objetivando orientar os gestores de convênios e contratos de repasse, apresentamos um modelo dos dados necessários para preenchimento do Plano de Trabalho inicial.


DADOS (DADOS DA PROPOSTA)
PROPONENTE – deve ser selecionado o proponente.
PROGRAMA – escolher o programa da proposta.
OBJETO DO PROGRAMA - deve ser selecionado o “objeto do programa” que será executado pelo proponente.
MODALIDADE - informar se “Contrato de Repasse” ou “Convênio”.
OBJETO – descrever a finalidade do convênio/contrato de repasse, vedado o uso de termos genéricos e ainda o detalhamento desnecessário de metas nesse campo.
JUSTIFICATIVA - informar a justificativa da proposta para execução do objeto DATA INÍCIO VIGÊNCIA - informar a data prevista de início de execução do
objeto contratual.
DATA TÉRMINO VIGÊNCIA - informar a data prevista de conclusão do objeto do convênio/contrato de repasse.
QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE - informar a qualificação do proponente para cálculo da contrapartida.
VALOR GLOBAL - informar o valor do empreendimento total (valor do repasse + valor da contrapartida)
VALOR DO REPASSE - informar o valor de repasse do convênio/contrato de repasse.
VALOR DE CONTRAPARTIDA - informar o valor da contrapartida do proponente.
VALOR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA - informar o valor da contrapartida financeira, observando os percentuais definidos para o programa.
VALOR CONTRAPARTIDA BENS E SERVIÇOS - caso não haja definição, informar zero. (não será obrigatório).
VALOR DE REPASSE NO EXERCÍCIO ATUAL - informar o valor a ser empenhado no exercício. Caso haja repasse em exercícios futuros, deverão ser informados o ano e o valor do respectivo repasse na área “Exercícios Futuros”.
PARTICIPANTES (DADOS DO PROPONENTE E DE PARTICIPANTES DO INSTRUMENTO) PROPONENTE - o sistema carrega os dados do proponente cadastrados
inicialmente na aba “DADOS”, disponibiliza opções para “Incluir Executor” e “Incluir Interveniente” – neste momento não precisa informar. RESP. PROPONENTE - carregado pelo sistema CONCEDENTE - carregado pelo sistema RESP. CONCEDENTE - na inclusão da proposta não é necessário informar, depois de selecionado pelos gestores a informação será incluída.
CRONOGRAMA FÍSICO (UTILIZADA PARA A INCLUSÃO DAS METAS E ETAPAS DO CONVÊNIO)
META Nº1
ESPECIFICAÇÃO - informar meta global de execução do objeto UNIDADE - informar a unidade de medida.
QUANTIDADE - informar sempre a unidade (1,0) VALOR - informar o valor global do empreendimento
INÍCIO PREVISTO - informar o intervalo do início e fim de vigência, conforme registrado na aba “DADOS”.
TÉRMINO PREVISTO - informar o prazo previsto de término dentro do intervalo da vigência.
MUNICÍPIO - informar a município da localização do empreendimento UF: informar a UF
CÓDIGO MUNICÍPIO - deve ser informado o código do município do endereço de localização.
ENDEREÇO - informar endereço de localização de onde a meta será executada
CEP - informar o CEP da localização de onde a meta será executada

ETAPA Nº1
ESPECIFICAÇÃO <> - informar a descrição da etapa de
inicialização, como por exemplo, canteiro de obras.
QUANTIDADE - sempre informar unitário (1,0)
VALOR - informar o valor para realização da etapa
INÍCIO PREVISTO - informar o intervalo do início e fim de vigência, conforme registrado na aba “DADOS”
TÉRMINO PREVISTO - informar o prazo previsto de término dentro do intervalo da vigência.
OBS.: Se houver necessidade de inclusão de mais de uma etapa, sugerimos complementar na reprogramação pós-contratual.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – (UTILIZADA PARA INCLUSÃO DE VALORES DAS PARCELAS A SEREM LIBERADAS DO REPASSE)

MÊS DESEMBOLSO
ANO
META Nº1 – DESCRIÇÃO
VALOR DA META
VALOR DO REPASSE
PARCELA Nº1
BENS E SERVIÇOS - informar o bem ou serviço principal do objeto do convênio/contrato de repasse (exemplo: 459062 64 serviços de terceiros).
PLANO DE APLICAÇÃO - preenchimento não obrigatório.
ANEXO - preenchimento não obrigatório.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

De 24 cidades, 4 têm dinheiro do PAC liberado ... REGIÃO PRES. PRUDENTE


Apesar do governo federal ter anunciado em junho deste ano investimento de R$ 88 milhões em 24 cidades da região, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para obras de saneamento e de habitação, pelo menos Irapuru, Lucélia, Osvaldo Cruz e Presidente Prudente já tiveram suas respectivas cifras liberadas para execução dos serviços. Outras 14 cidades, que também têm convênio assinado com o Ministério das Cidades, ainda não tiveram os valores para execução de obras de saneamento e para apoio à elaboração de planos habitacionais, desbloqueados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Nestas condições, aparece a seguinte relação: Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê, Irapuru, João Ramalho, Mirante do Paranapanema, Pracinha, Presidente Epitácio, Teodoro Sampaio, Dracena, Martinópolis e Paraguaçu Paulista. Nas outras seis cidades incluídas na empreitada – Álvares Machado, Marabá Paulista, Nantes, Rancharia, Presidente Venceslau e Santo Anastácio

PORTARIA Nº - 2.872, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 SUSPENDE A TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS FINANCEIROS REF. AO NÚMERO DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA,

EQUIPE DE SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS COM IRREGULARIDADE NO CADASTRO DE PROFISSIONAIS NO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE SÁUDE - SCNES



O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria No- 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando o disposto na Portaria No- 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira outubro de 2009, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais
no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REQUISITOS GERAIS ESPECÍFICOS PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA ...

E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL...

I - Requisitos Gerais
São requisitos comuns a todas as propostas de projeto:
a) a consonância do projeto com as políticas governamentais, Plano Estratégico e Eixos Estratégicos do Ministério da Ciência e
Tecnologia;
b) o detalhamento do desenvolvimento, indicando os mecanismos de gestão, execução, acompanhamento e controle, bem como o pessoal envolvido durante o período do convênio;
c)a demonstração de possuir condições ou parcerias que contribuam para a continuidade das ações e a sustentabilidade do projeto,
exceto quanto aos projetos relacionados com as áreas 2.1 e 2.6. Para os fins deste item, entende-se por sustentabilidade a organização das bases para que o projeto possa ser autogerido e autofinanciado de forma a desenvolver a efetiva inclusão social com renda;
d) o atendimento aos dispositivos legais referentes à proteção ambiental, no caso de projetos que possam gerar impacto ambiental;
e) não ter sido o projeto contemplado por outra instituição para a consecução do mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo projeto,
delimitando-se as parcelas referentes de responsabilidade deste e as que devam ser executadas à conta do outro projeto;
f) a qualificação institucional das instituições envolvidas no projeto quanto ao conhecimento da realidade local, da especificidade do público beneficiário, dos princípios e diretrizes do programa e
capacidade de articulação para a execução das atividades propostas;
g) a territorialidade, com a valorização do território como base para a preservação da identidade e para o respeito às especificidade políticas, econômicas, sociais, culturais e ambientais, fortalecendo os vínculos comunitários;
h) a continuidade e replicabilidade (efeito multiplicador na área de abrangência) com previsão de acompanhamento dos beneficiários após o término do projeto, com orientação, assessoria ou avaliação, bem como transferência dos resultados exitosos para outras instituições e comunidades; e
i) a demonstração de que os preços previstos para os bens e serviços são compatíveis com os praticados no mercado, mediante a apresentação de orçamentos específicos. Em caso de estarem previstas obras civis, os custos de construção devem ser compatíveis com os valores de referência do SINAPI (CAIXA) para a localidade (Unidade Federativa). Qualquer discrepância de valores deverá ser acompanhada de justificativa detalhada
II - Requisitos Específicos
De acordo com a Área Temática, os projetos deverão:
2.1. Na área de Realização de Olimpíadas em Ciências:
a) Promover a busca de jovens talentos nas áreas de matemática e ciências afins;
b) fornecer oportunidades para ingresso dos jovens talentos nas áreas científicas e tecnológicas;
c) propiciar aperfeiçoamento e valorização profissional dos professores das escolas públicas;
d) contemplar iniciativas com objetivo de desenvolver habilidade lógica, criatividade e sociabilidade; e
e) incentivar aplicação de métodos adequados de pensamento e de trabalho.
2.2. Na área de Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT's:
a) promover a divulgação do conhecimento em Ciência e Tecnologia - C&T, a partir da implantação ou modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos;
b) conter a demonstração da necessidade de implantação do CVT, com base em estudos sócio-econômicos;
c) oferecer educação tecnológica de qualidade, com apoio de rede institucional especializada em ensino, pesquisa e extensão tecnológica;
d) preparar recursos humanos qualificados para o mercado de trabalho da localidade onde será implantado o CVT; e
e) contemplar metodologia pedagógica para capacitação com base em referências qualificadas de formação profissional.
2.3. Na área de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Aplicados à Segurança Alimentar e Nutricional:
a) contemplar princípios norteadores do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) promover a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda;
c) incentivar a conservação da biodiversidade local e a utilização sustentável desses recursos;
d) promover saúde, nutrição e alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
e) garantir qualidade nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e
cultural da população; e
f) garantir produção de conhecimento e o acesso à informação relacionada à segurança alimentar e nutricional.
2.4. Na área de apoio à Pesquisa e Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social:
a) colocar à disposição tecnologia para a resolução de problemas territoriais, de forma integrada;
b) utilizar conhecimentos, insumos, produtos e potencialidades da comunidade objeto do projeto; e
c) promover a resolução das dificuldades dos beneficiários do projeto mediante a articulação entre a pesquisa e a extensão.
2.5. Na área de apoio à Pesquisa e à Inovação em Arranjos Produtivos Locais:
a) desenvolver inovações tecnológicas em arranjos produtivos locais;
b) promover desenvolvimento local por meio da execução de ações que estabeleçam e potencializem processos de aprendizado e inovação em arranjos produtivos locais;
c) preferencialmente formar parcerias entre institutos de P&D, universidades e setores produtivos;
d) concentrar indivíduos ocupados em atividades produtivas relacionadas com o setor de referência do APL;
e) demonstrar capacidade de cooperação entre os atores participantes do APL, em busca de maior competitividade;
f) demonstrar A existência de mecanismos de governança ou potencial visível para a sua constituição, este último para o caso de
APLs "emergentes";
g) apresentar soluções tecnológicas para resolução dos gargalos de competitividade dos APL's;
h) demonstrar os impactos sociais científicos e tecnológicos; e
i) apresentar mecanismos de transferência de resultados;
2.6. Na área de Difusão e Popularização de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social:
a) demonstrar potencial para difusão de conhecimento científico- tecnológico;
b) promover interação entre a ciência, a cultura e a arte, buscando aproximação maior da CT&I com o cotidiano das pessoas, valorização do aspecto cultural e humanístico da ciência e melhoria do ensino das ciências nas escolas públicas;
c) estimular a difusão e popularização da ciência e da tecnologia, por intermédio de atividades, eventos, encontros e capacitação de recursos humanos;e
d) estimular a participação dos diversos setores da sociedade e motivar os jovens para atividades científicas, tecnológicas e de inovação.
2.7. Na área de Criação e Desenvolvimento de Museus e Centros de Ciência e Tecnologia
a) demonstrar a necessidade de criação, ampliação ou modernização de museus, centros de ciências e espaços científico-culturais, aí incluídos, planetários, observatórios, parques de ciências e projetos de atividades itinerantes;
b) apresentar estratégias de atração de público com base em estudos sócio-econômico e culturais; e
c) apresentar canais de interação entre o projeto e as instituições de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
2.8. Na área de Fomento à Implantação de Centros de Acesso a Tecnologias para Inclusão Social (CATIS):
a) considerar o atendimento de comunidades localizadas em áreas de alto índice de exclusão social;
b) enquadrar-se às regras definidas pelas Leis no 10.048, de 18 de novembro de 2000 e no.10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a NBR 9050/04, que dispõem sobre a acessibilidade universal no ambiente urbano, às edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

c) garantir a segurança dos bens adquiridos contra roubo;
d) estar localizado, preferencialmente, em escolas ou bibliotecas públicas, ou em ambientes com instalações adequadas para atendimento ao público, desde que o espaço esteja registrado como próprio do proponente ou com contrato de comodato por no mínimo 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, visando garantir amplo acesso às comunidades, observado o disposto na Portaria Interministerial No- 127, de 29/05/2008, no tocante à titularidade do imóvel;
e) utilizar, preferencialmente, mão-de-obra da comunidade onde será instalado o CATIS; e
f) empregar metodologias de capacitação em tecnologias da informação voltadas para o combate à pobreza e à desigualdade;
g) atender as demais orientações e critérios, no que couber, constantes do Documento de Referência para apresentação de projetos de Inclusão Digital e Social aprovado pela Portaria SECIS No- 004, de 03 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 19/08/2009, Seção I, .
2.9. Na área de Infraestrutura de Conexão para Convergência Social e Cidade Digital:
a) atender as orientações e critérios constantes do Documento de Referência para apresentação de projetos de Inclusão Digital e Social aprovado pela Portaria SECIS No- 004, de 03 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 19/08/2009, Seção I, Pág. 13.
2.10. Na área de Fomento à Difusão de Tecnologias Sociais para Comunidades Tradicionais:
a) difundir produtos, técnicas ou metodologias caracterizadas pela simplicidade, baixo impacto ambiental e cultural, baixo custo e fácil aplicação, com alto grau de resolução de problemas sociais;
b) gerar ocupação e renda, por meio da melhoria das condições de trabalho, da capacitação profissional, da produção e da comercialização; e
c) agregar valor aos produtos através do beneficiamento local pelas comunidades tradicionais;
2.11. Na área de Tecnologia Assistiva:
a) propiciar a geração de ações de socialização dos conhecimentos e de tecnologias proporcionando a abrangência do maior número de beneficiários; e
b) demonstrar interdisciplinaridade da equipe participante do projeto;

3 DIAS PARA ENCERRAMENTO DE PEDIDOS DE PLANO DE SANEAMENTO MUNICIPAL !

Estamos informando que dia 27/11 encerram-se o prazo para solicitação de PLANOS DE SANEAMENTO MUNICIPAL.

Os pedido devem ser feitos no www.convenios.gov.br, no órgão : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE.

A FUNASA diponibilizou um termo de referência para servir de modelo. Consulta em : www.funasa.gov.br

domingo, 22 de novembro de 2009

VENCIMENTOS IMPORTANTES – 23 DE NOVEMBRO A 01 DE DEZEMBRO!

Programa

Objeto

Vencimento

Mtur: 5400020090033

INVENTÁRIO DA OFERTA TURÍSTICA - PROGRAMAÇÃO

30/11/2009

Minc:
4200020090097
Entidades

Fomento a Projetos em Arte e Cultura – FNC

25/11/2009!
Minc
4200020090090
Prefeituras

Construção de Bibliotecas Públicas

27/11/2009!
MEsporte
5100020090107

Praça de Juventude/Pronasci

01/12/2009

MIntegração
5300020090017

INFRAESTRUTURA HÍDRICA

30/11/2009

MCT - NOVA PORTARIA SOBRE PROJETOS DE INCLUSÃO DIGITAL

PORTARIA MCT Nº 955, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

DOU 16.11.2009

Altera a Portaria nº 605, de 21 de julho de 2009, que regulamenta a implantação de projetos de Inclusão Digital, por meio de Contrato de Repasse.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1º, 4º, 6º, 8º e 10, da Portaria nº 605, de 21 de julho de 2009, que regulamenta a implantação de projetos de Inclusão Digital, por meio de Contrato de Repasse, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º...........................

§ 2º Para a implantação das modalidades operacionais de que trata o parágrafo anterior, poderão ser financiados os seguintes itens:

I - Equipamentos de informática, de áudio-visual, de comunicação e software;

II - Equipamentos e Mobiliários;

III - Suprimento e Material de consumo;

IV - Adequação de ambiente;

V - Capacitação de monitores." (NR)

"Art.4º.............................

§1º...................................

§ 2º A instalação do Centro de Acesso a Tecnologias para a Inclusão Social - CATIS se dará, preferencialmente, em escolas ou bibliotecas públicas, ou em ambientes com instalações adequadas para atendimento ao público, com amplo acesso às comunidades, desde que o espaço esteja registrado como próprio do proponente ou que atenda uma das demais alternativas dispostas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 20/05/2008.

§ 3º No caso de cessão de uso, admite-se instrumento com prazo mínimo de 10 anos.

§ 4º Em se tratando de ente estatal proponente, admite-se, ainda, a possibilidade de locação de imóvel para a implantação do projeto, com prazo de 5 (cinco) anos, com compromisso de manter o projeto pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, mediante renovação da locação ou em outro imóvel regular e adequado ao funcionamento do projeto." (NR)

"Art.6º.............................

VI - Comprovação da situação de regularidade fiscal do proponente, atendendo concomitantemente ao disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, na LDO vigente e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 127, de 29/05/2008;

VII - Comprovação, pelo proponente, da situação do imóvel, de acordo com o previsto no artigo 4º desta Portaria." (NR)

"Art.8º.............................

§ 1º. A condição suspensiva decorre da não apresentação do projeto e/ou documento de que trata o inciso VII do artigo 6º, por ocasião da assinatura do Contrato de Repasse, tendo o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a regularização, prorrogável por iguais períodos." (NR)

"Art. 10 A Prestação de Contas referente ao total dos recursos pactuados deverá ser apresentada pelo Contratado ao Agente Operador em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou da efetivação do último pagamento, o que ocorrer primeiro." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

DOU

VIDEO INLCLUSÃO DIGITAL

Planejamento libera mais R$ 2 Bilhões do orçamento de 2009

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil


Brasília - O governo liberou mais R$ 2,044 bilhões do Orçamento Geral da União deste ano. O valor foi divulgado, há pouco, pelo Ministério do Planejamento, que enviou hoje (20) ao Congresso Nacional a avaliação de receitas e despesas do Orçamento de 2009 para o quinto bimestre.
Com a liberação dos recursos, o bloqueio de recursos neste ano caiu para R$ 4,9 bilhões. Esse desbloqueio foi possível porque o governo reviu para cima as estimativas de receitas líquidas e revisou para baixo as previsões de gasto.
As estimativas de despesas caíram R$ 1,749 bilhão. Este valor decorre principalmente da redução nos subsídios e nas subvenções, além da diminuição dos créditos extraordinários. O governo revisou para baixo ainda os gastos com pessoal e encargos sociais, em R$ 385 milhões. De acordo com o Planejamento, os gastos realizados até o momento nessas rubricas estão abaixo do originalmente previsto.
Em relação às receitas líquidas, o governo revisou para cima as estimativas de entrada de recursos no caixa da União no total de R$ 329,7 milhões. O resultado foi influenciado pelo aumento de R$ 3,1 bilhões em receitas de dividendos e pela diminuição de R$ 463,8 milhões nas transferências a estados e municípios, o que compensou as revisões para baixo em R$ 3,33 bilhões nas receitas administradas (resultante da arrecadação de tributos).
O relatório manteve os parâmetros para a economia brasileira em 2009. A previsão oficial de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para este ano continua em 1%. A estimativa de inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 4,42%, abaixo da meta de 4,5%. De acordo com o documento, a expectativa de inflação reflete a trajetória observada até o momento para o índice.
No final de maio passado, o governo havia bloqueado R$ 21,6 bilhões do Orçamento Geral da União. Dois meses mais tarde, o Ministério do Planejamento liberou R$ 9,1 bilhões. No terceiro relatório de revisão orçamentária, em julho, a equipe econômica não tinha alterado a verba contingenciada.
No quarto relatório, em setembro, o Planejamento descontingenciou mais R$ 5,6 bilhões. A liberação ocorreu porque o governo retirou R$ 28,5 bilhões de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do cálculo do superavit primário – economia de recursos para pagar os juros da dívida pública.
Edição: Rivadavia Severo

MCidades disponibiliza imagens de satélite para municípios

Os interessados devem entrar em contato com o ministério

Municípios interessados em receber imagens de satélite da área urbana de suas localidades devem entrar em contato com o Ministério das Cidades pelo número 2108-1094 ou solicitar pelo e-mailadministrador_snic@cidades.gov.br.

Para uso das imagens é necessário capacitar técnicos por meio do curso de Implementação de Geotecnologias na Gestão Territorial Municipal do Sistema Nacional de Informações das Cidades (SNIC). O sistema pode ser acessado pelo site www.cidades.gov.br.

O MCidades encaminhou 16,6 mil kits com softwares via Correio para as universidades federais. Já foram capacitados servidores de 2,3 mil municípios de todo o País. Se o município não possuir Universidade Federal, o MCidades encaminha técnicos à região para realizar a capacitação. Cerca de 70 municípios já foram beneficiados dessa maneira.

O kit contém guia de utilização rápida e manual do usuário do software Terra View, programa que permite ao usuário manipular informações geográficas por meio de mapas eletrônico e manual do usuário do SNIC.

Histórico
A Secretaria Executiva do Ministério das Cidades realiza desde 2007 o Programa Nacional de Capacitação das Cidades. O objetivo é treinar pessoas indicadas pelo município, para que, além de receber imagens de satélite da área urbana de suas localidades e ter acesso a indicadores político-administrativos e socioeconômicos, criem indicadores locais e seu mapeamento territorial.


Assessoria de Comunicação
Ministério das Cidades
2108-1602

Portaria estabelece regras para financiamento de Planos Municipal de Saneamento - O PRAZO É 27/11 pelo SINCONV e não pelo SINGOB !

A partir de agora, a Funasa está trabalhando conjuntamente com os municípios brasileiros na elaboração e implantação de Planos Municipais de Saneamento. Foi publicada no dia 27 de outubro de 2009 a Portaria nº 1232, que estabelece as diretrizes para o repasse de recursos da Funasa para as prefeituras que pleitearem os investimentos.

A portaria se aplica às ações de saneamento da área de cooperação técnica a serem desenvolvidas pela Funasa, por meio de convênios firmados com as prefeituras municipais.

Os interessados em pleitear recursos junto à Funasa devem obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1232 e no termo de Referência para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento.

Os municípios tem 30 dias a partir da publicação da Portaria nº 1232 para terem as solicitações feitas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos e Repasse (Siconv), disponível no site do Portal de Convênios (https://www.convenios.gov.br/siconv/).


O trabalho está sendo coordenado pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp) da presidência da Funasa, de acordo com a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Portaria nº 1232/2009

Termo de referência para elaboração de planos municipais de saneamento básico

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PARA REGIÃO SUDESTE: Para os municípios da Região Sudeste, serão destinados R$ 161,120 milhões !

Portaria publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União abre a oferta pública de R$ 1 bilhão do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) a instituições financeiras ou agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os recursos serão destinados à construção de moradias em municípios com menos de 50 mil habitantes.


Para os municípios da Região Norte, serão destinados R$ 161.759 mil. Para os municípios da Região Nordeste, serão destinados R$ 540,370 mil. Para os municípios da Região Sudeste, serão destinados R$ 161,120 mil. Para os municípios da Região Sul, serão destinados R$ 76,207 mil. Para os municípios da Região Centro-Oeste, serão destinados R$ 60,545 mil.


As instituições financeiras ou agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) interessados em participar dessa modalidade do PMCMV têm até a próxima quinta-feira (26) para entregar ao Ministério das Cidades formulário com informações sobre o seu corpo técnico e o seu estatuto social. O cronograma com todos os prazos e procedimentos necessários está disponível no Anexo IV da portaria.


ESTIMATIVA DO NÚMERO DE UNIDADES INICIAIS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO, EM CIDADES ATÉ 50 MIL HABITANTES:


  • Valor Liberado para o SUDESTE : 161.120.000,00


  • Valor ESTIMADO para São Paulo (40%) : 64.448.000,00


  • Valor por UNIDADE HABITACIONAL : 45.000,00/unidade


  • Número ESTIMADO de Unidades a serem DISPONIBILIZADAS: 1.432 unidades habitacionais


  • Número de MUNICÍPIOS de São Paulo abaixo de 50 mil habitantes : 527 municípios


  • Média de Unidades Disponibilizadas por Município : 2,70


  • Numero estimado de Propostas enviadas pelo Sistema da Cartas-Consulta: 340


  • Demanda simples, levantada pelo numero estimado de propostas : 30.600 UNIDADES, de 0 a 3 salários.


Alternativas para o atendimento (relativas): migração e adequação da demanda à oferta de unidades dentro da faixa de 3 a 6 salários, através de parcerias com empresas e novos agentes.

Ministério das Cidades e da Fazenda oferece R$ 1 bilhão do Minha Casa, Minha Vida para construir moradias em municípios com até 50 mil habitantes

Portaria publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União abre a oferta pública de R$ 1 bilhão do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) a instituições financeiras ou agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os recursos serão destinados à construção de moradias em municípios com menos de 50 mil habitantes.


Para os municípios da Região Norte, serão destinados R$ 161.759 mil. Para os municípios da Região Nordeste, serão destinados R$ 540,370 mil. Para os municípios da Região Sudeste, serão destinados R$ 161,120 mil. Para os municípios da Região Sul, serão destinados R$ 76,207 mil. Para os municípios da Região Centro-Oeste, serão destinados R$ 60,545 mil.


As instituições financeiras ou agentes financeiros do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) interessados em participar dessa modalidade do PMCMV têm até a próxima quinta-feira (26) para entregar ao Ministério das Cidades formulário com informações sobre o seu corpo técnico e o seu estatuto social. O cronograma com todos os prazos e procedimentos necessários está disponível no Anexo IV da portaria.



Ministério das Cidades


Assessoria de Comunicação


(61) 2108.1602

PROGRAMA BICICLETA BRASIL

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana

Departamento de Regulação e Gestão




PROJETO "BICICLETA BRASIL: AVANÇOS E DESAFIOS"

FORMULÁRIO DE PROPOSTAS





O Projeto "Bicicleta Brasil: avanços e desafios" consiste na estratégia de desenvolvimento do Programa Bicicleta Brasil cujo objetivo é elaborar, participativamente, um plano de ação a ser implementado nos próximos cinco anos pela Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SeMOB.



Esta sendo disponibilizado para consulta um texto base que apresenta referências básicas sobre as atribuições e competências da SeMOB, desenho institucional do Programa e realizações desde 2004, quando foi instituído. Com ele, espera-se que a sociedade e os representantes dos governos sintam-se motivados e aptos a refletirem sobre o que foi feito, o que há por fazer e, mais importante, que encaminhem propostas.



A partir desse passo inicial continuaremos a estratégia de desenvolvimento através da consolidação das propostas em um documento a ser entregue ao Secretario Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana para que delibere sobre a confecção do plano de ação. Para a consolidação das propostas realizaremos uma oficina de trabalho e a partir da deliberação do Secretário faremos um detalhamento técnico com definição de atividades, atores envolvidos, recursos a serem empenhados, prazos, metas e indicadores.



A seguir, apresentamos fichas que deverão ser preenchidas e posteriormente enviadas para o e-mail bicicleta.brasil@cidades.gov.br até 30 de outubro de 2009. A fim de facilitar a posterior compilação de dados, solicitamos a identificação da pessoa e sugerimos o enquadramento das sugestões em forma de proposta e descrição, como segue:


Equipe responsável:

Claudio Silva (coordenação), Aguiar Costa, Anna Fernandes, Luana Menezes, Marcos Santos, e Thiago Moreira.

Contatos:

Claudio Silva, 2108-1413 e Luana Menezes, 2108-1907.

Editais Nacional e Estaduais do Cine Mais Cultura

Municípios com até 20 mil habitantes têm até 4 de dezembro para enviar propostas

Os prazos para inscrições de projetos em três editais estaduais de Cine Mais Cultura encerram-se nos primeiros dias do mês de dezembro: no Rio Grande do Norte, dia 1º; no Mato Grosso, dia 6; e no Ceará, dia 7. Já o Edital nacional para a seleção de 150 Cines em pequenos municípios encerra as inscrições no dia 4 de dezembro. Podem participar prefeituras de cidades com população de até 20 mil habitantes. O investimento do Ministério da Cultura é de R$ 2,25 milhões.

Nos editais estaduais podem concorrer entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam ou queiram desenvolver ações de exibição de obras audiovisuais e contribuir para a formação de plateias e o fomento do pensamento crítico, tendo como principal base obras audiovisuais brasileiras.

Serão contemplados 45 Cines Mais Cultura no Ceará, com investimentos de R$ 675 mil; 15 projetos em Mato Grosso, com R$ 225 mil em recursos; e 20 Cines no Rio Grande do Norte, ao custo de R$ 300 mil. O MinC entra com 66% do montante, sendo 33% de contrapartida dos estados. A parceria é fruto da adesão dos governos estaduais ao Programa Mais Cultura.

A ação visa promover o acesso da população a obras audiovisuais e apoiar a difusão da produção audiovisual brasileira por meio da exibição não comercial de filmes. A prioridade é atender localidades rurais e urbanas que não possuem salas de cinema, localizadas nos Territórios da Cidadania e nas periferias dos grandes centros urbanos.

"Apenas 8% dos municípios brasileiros possuem salas comerciais de cinema e boa parte da população não tem condições de pagar pelo ingresso. O Mais Cultura tem como principal meta democratizar o acesso da população a bens e serviços culturais. Então estamos apoiando iniciativas públicas e da sociedade civil, como os cineclubes, para levar o cinema às regiões carentes de equipamentos culturais", explica a secretária de Articulação Institucional do MinC e coordenadora executiva do Mais Cultura, Silvana Meireles.

As iniciativas selecionadas nos editais receberão kit com telão (4mx3m), aparelho de DVD player, projetor digital, mesa de som de quatro canais, quatro caixas de som, amplificador, dois microfones sem fio, dentre outros equipamentos. Também poderão escolher até 104 DVDs de obras brasileiras do catálogo da Programadora Brasil (filmes de ficção, documentário e animação em curta, média e longa metragens de todas as épocas, para todos os públicos), de um acervo que reúne atualmente cerca de 500 obras.

O resultado dos editais será divulgado no Diário Oficial da União, na imprensa oficial dos respectivos estados e nas páginas eletrônicas do Programa Mais Cultura, da ação Cine Mais Cultura, da Programadora Brasil e das secretarias estaduais de Cultura.

Capacitação – Além de fornecer equipamentos e acervo, o Cine Mais Cultura realiza oficinas de capacitação cineclubista com o objetivo de qualificar os participantes para a realização de programação, divulgação e debates das sessões; apoiar a formação dos oficinandos com introdução à história do cinema e linguagem cinematográfica; prestar informações sobre questões relevantes e atuais relativas à atividade exibidora, como direitos autorais e sustentabilidade. O trabalho é desenvolvido com apoio de um manual produzido em parceria com o Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros (CNC).

(Rafael Ely, SAI/MinC)

FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CARTAS CONSULTAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ATÉ 18/12

MCidades divulga novo calendário do FNHIS Assistência Técnica e Produção Social da Moradia

16/11/2009

Instrução Normativa (IN 60) do Ministério das Cidades publicada nesta segunda-feira (16) divulga o novo calendário das ações Assistência Técnica e Produção Social da Moradia, que custeiam projetos habitacionais com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Clique aqui
para acessar a IN 60.

Podem apresentar projetos de assistência técnica tanto prefeituras, governos estaduais, do Distrito Federal, como entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo MCidades. Aos recursos da modalidade Produção Social da Moradia, no entanto, só podem concorrer as entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo MCidades.

Os interessados em participar do processo de seleção de projetos devem cadastrar suas propostas a partir do próximo dia 26. A IN 60 antecipa o prazo, que antes era dia 10 de dezembro. O processo de apresentação de propostas será feito via preenchimento de consulta-prévia até 18 de dezembro.

O Ministério das Cidades deve divulgar a lista dos projetos selecionados até o fim do ano. A IN 60 prevê que as entidades que tiverem suas propostas selecionadas entreguem a documentação necessária à Caixa Econômica Federal entre os dias 4 e 29 de janeiro do próximo ano.


Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação
61.2108.1602

Ex de Valores :

O valor do repasse da União para pagamento do projeto será limitado ao valor obtido a partir do cálculo do valor de investimento previsto para execução do empreendimento, conforme segue:


  1. Projetos para urbanização de assentamentos precários: limitados a 3% (três por cento) do valor previsto para execução do empreendimento, obtido por intermédio da multiplicação da estimativa do número de famílias a serem beneficiadas por R$ 11.000,00 (onze mil reais);


    Ex : 100 FAMÍLIAS x R$ 11.000,00 = R$ 1.100.000,00 :

    Valor do PLEITO : 3% X 1.100.000,00 = R$ 33.000,00


  2. Projetos para produção de habitação de interesse social: limitados a 1,5% (um e meio por cento) do valor previsto para execução do empreendimento, obtido por intermédio da multiplicação da estimativa do número de famílias a serem beneficiadas por R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


    Ex : 100 FAMÍLIAS x R$ 30.000,00 = R$ 3.000.000,00 :

    Valor do PLEITO : 1,5 % X 3.000.000,00 = R$ 45.000,00

FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RECEBE PROJETOS ATÉ 30/11

1 - Ação: Educação Ambiental para a sustentabilidade – DEMANDA ESPONTÂNEA

CÓDIGO SICONV : 4420420090076

VALOR MÍNIMO : R$ 200.000,00

VALOR MÁXIMO : R$ 300.000,00

A atuação na área está orientada ao fomento da educação ambiental como instrumento de gestão ambiental voltado à melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas e à conservação dos recursos naturais. Os projetos devem promover, portanto, ações educativas voltadas a atividades de proteção, recuperação e melhoria socioambiental e potencializar a função da educação para as mudanças culturais e sociais.

As ações de educação ambiental apoiadas com recursos FNMA devem ter caráter "não formal", assim definido pela Lei nº 9.795/1999, em seu Artigo 13.

Estratégias

O projeto deve:

  • Propor soluções que mitiguem os problemas socioambientais a serem enfrentados ou ainda que possam induzir ações e/ou políticas públicas voltadas à sustentabilidade por meio de processos educativos;
  • Valer-se de metodologias participativas que permitam o envolvimento das comunidades na execução das etapas, no monitoramento e na avaliação;
  • Constituir parcerias para a elaboração e execução do projeto;
  • Apresentar equipe técnica multidisciplinar, com sólida experiência em educação ambiental;
  • Estar em consonância com os princípios da Política Nacional de Educação Ambiental e do Programa Nacional de Educação Ambiental.

Resultados esperados

  • Efetivo envolvimento dos atores no equacionamento ou minimização dos problemas identificados, ou ainda na indução de políticas públicas voltadas à sustentabilidade;
  • Criação de espaços de debate para o desenvolvimento de mecanismos de articulação social, fortalecendo as práticas comunitárias sustentáveis e garantindo a participação da população nos processos decisórios sobre a gestão dos recursos ambientais.
  • Controle social promovido por meio do incentivo e qualificação da comunidade.

As despesas de capital, desde que contextualizadas na proposta, estão limitadas a 20% do valor solicitado ao FNMA.

Para a ação Educação Ambiental, selecione o núcleo temático "Sociedades Sustentáveis" no FaçaProjeto.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - PROGRAMA INFRAESTRUTURA HÍDRICA ENCERRA DIA 30/11

Programa : 5300020090017

Órgão : 53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

DESCRIÇÃO : Compreendem, fundamentalmente, elaboração de estudos e a implantação de projetos estruturantes que visem aumentar a oferta de água para consumo humano e produção, capazes de garantir a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico da região. A execução do Programa se dá por meio da construção de obras complementares e da recuperação de obras existentes, da construção de novas barragens para regularização e armazenamento de água e das adutoras e estruturas auxiliares necessárias para agrantir o acesso à agua para abastecimento e produção. O público-alvo são as populações de regiões com baixa disponibilidade hídrica, concessionárias de serviços de saneamento e produtores dos setores primário e secundário.

RELAÇÃO DE OBJETOS:



  • Implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água
  • Estudos e projetos de barragens
  • Estudos e projetos de canais e sistemas adutores
  • Estudos hidrogeológicos para identificação das potencialidades dos mananciais subterrâneos em regiões carentes de recursos hídricos superficiais
  • Construção de barragens e açudes destinados ao aumento da oferta de água para consumo humano e produção
  • Construção de barramento para elevação de nível
  • Construção de barragens para amortecimento de cheias
  • Aquisição e instalação ou recuperação de equipamentos destinados ao controle e operação de barragens e açudes
  • Canais de Adução e Adutoras (água bruta ou água tratada)
  • Sistema de captação de água, através de poços
  • Estação de tratamento de água simplificada (ETA), inclusive dessalinizadores
  • Reservação e Rede de Distribuição
  • Ligação domiciliar incluindo instalação de hidrômetro
  • Recuperação de barragens e açudes existentes

PROGRAMA ESPAÇO MAIS CULTURA -ENCERRA ENVIO DE PROPOSTA PELO SICONV EM 27/11/2009

Espaço Mais Cultura : Construção, recuperação ou ampliação de espaços já existentes – tanto nas periferias quanto nos centros urbanos – para a prática de atividades culturais, de criação, de lazer ou de simples convívio social, que estimulem o diálogo e a interação das linguagens artísticas em um mesmo ambiente. Os espaços são vocacionados a motivar a frequência de jovens, famílias e promover a integração de diferentes grupos sociais, sendo um território de encontro, de respeito, de paz e de gestão compartilhada.

Benefício : Aumento da oferta de programação, escoamento da produção local, formação e intercâmbio cultural.

VÍDEO DE UM ESPAÇO MAIS CULTURA

VÍDEO DO PRIMEIRO ESPAÇO MAIS CULTURA



PROGRAMA :
4200020090018

DESCRIÇÃO : Ação integrante do Programa Mais Cultura, tem por objetivo a qualificação do ambiente social, por meio da reforma, restauração, adaptação e/ou re-habilitação de espaços públicos para a realização de atividades culturais nas mais diversas áreas e linguagens artísticas. A intenção é promover o acesso à cultura junto à comunidades carentes deste tipo de iniciativa.

OBSERVAÇÃO : Além do apoio aos espaços culturais propriamente dito, o Programa também reserva recursos para as etapas de desenvolvimento de projetos modelo de espaços culturais (arquitetura, gestão e programação) e acompanhamento e avaliação das intervenções contratadas.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

  • Versatilidade do espaço cultural no que concerne às linguagens artísticas, de distintas áreas culturais;
  • Localização do espaço a ser beneficiado/criado em termos de estratégia para o atendimento de públicos carentes de iniciativas culturais;
  • Consistência do plano de sustentabilidade do Espaço Cultural;
  • Qualidade do plano de divulgação e de distribuição de produtos culturais;
  • Presença de instâncias nos projetos arquitetônicos que garantam a plena acessibilidade para públicos com necessidades especiais.

VALORES SUGERIDOS :

  • CIDADES ATÉ 20 MIL HABITANTES : R$ 500.000,00
  • CIDADES ACIMA DE 20 MIL HABITANTES, ATÉ 50 MIL HAB: R$ 1.000.000,00
  • CIDADES ACIMA DE 50 MIL HABITANTES : R$ 1.250.000,00 PARA MAIS.


LINHA DE APOIO PEQUENO E MÉDIO AGRICULTOR ENCERRA - SE EM 23/11/2009

Órgão : Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Programa : APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR AGROPECUÁRIO
Número : 2200020090093


DESCRIÇÃO :


O Programa visa apoiar a produção agropecuária, por meio do estímulo à promoção da agregação de valor a seus produtos, na busca da melhoria da renda e da qualidade de vida dos produtores.
· Apóia projetos voltados ao atendimento de demandas de amplo efeito sócio-econômico para o desenvolvimento do setor agropecuário, através de ações de geração e socialização do conhecimento:

1. Indução ao uso de boas práticas agropecuárias;
2. Processos mais adequados ao desenvolvimento sustentável;
3. Correção dos solos;
4. Auxílio na estruturação de gargalos e melhoria de infra estrutura do setor;
5. Fomento a atividades técnicas; elaboração de instrumentos normativos;
6. Realização de eventos técnicos como cursos, seminários e dias de campo;
7. Capacitação de produtores e técnicos; elaboração de estudos e diagnósticos técnicos;
8. Assistência técnica.

Todos visando o aumento da produção, produtividade, e melhoria de processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos agropecuários, e também a melhoria da logística de transporte para redução dos gargalos ao escoamento da safra agropecuária.

QUADRO DE OBJETOS:


SUGESTÃO DE VALORES
OBJETO
VALOR SUGERIDO
Indução ao uso de boas práticas agropecuárias;
100.000,00
Processos mais adequados ao desenvolvimento sustentável;
100.000,00
Correção dos solos;
250.000,00
Auxílio na estruturação de gargalos e melhoria de infra estrutura do setor;
250.000,00
Realização de eventos técnicos como cursos,Seminários e dias de campo;
250.000,00
Capacitação de produtores e técnicos; elaboração de estudos e diagnósticos técnicos;
250.000,00
Assistência Técnica
300.000,00