domingo, 22 de novembro de 2009

FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CARTAS CONSULTAS PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA ATÉ 18/12

MCidades divulga novo calendário do FNHIS Assistência Técnica e Produção Social da Moradia

16/11/2009

Instrução Normativa (IN 60) do Ministério das Cidades publicada nesta segunda-feira (16) divulga o novo calendário das ações Assistência Técnica e Produção Social da Moradia, que custeiam projetos habitacionais com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

Clique aqui
para acessar a IN 60.

Podem apresentar projetos de assistência técnica tanto prefeituras, governos estaduais, do Distrito Federal, como entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo MCidades. Aos recursos da modalidade Produção Social da Moradia, no entanto, só podem concorrer as entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas pelo MCidades.

Os interessados em participar do processo de seleção de projetos devem cadastrar suas propostas a partir do próximo dia 26. A IN 60 antecipa o prazo, que antes era dia 10 de dezembro. O processo de apresentação de propostas será feito via preenchimento de consulta-prévia até 18 de dezembro.

O Ministério das Cidades deve divulgar a lista dos projetos selecionados até o fim do ano. A IN 60 prevê que as entidades que tiverem suas propostas selecionadas entreguem a documentação necessária à Caixa Econômica Federal entre os dias 4 e 29 de janeiro do próximo ano.


Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação
61.2108.1602

Ex de Valores :

O valor do repasse da União para pagamento do projeto será limitado ao valor obtido a partir do cálculo do valor de investimento previsto para execução do empreendimento, conforme segue:


  1. Projetos para urbanização de assentamentos precários: limitados a 3% (três por cento) do valor previsto para execução do empreendimento, obtido por intermédio da multiplicação da estimativa do número de famílias a serem beneficiadas por R$ 11.000,00 (onze mil reais);


    Ex : 100 FAMÍLIAS x R$ 11.000,00 = R$ 1.100.000,00 :

    Valor do PLEITO : 3% X 1.100.000,00 = R$ 33.000,00


  2. Projetos para produção de habitação de interesse social: limitados a 1,5% (um e meio por cento) do valor previsto para execução do empreendimento, obtido por intermédio da multiplicação da estimativa do número de famílias a serem beneficiadas por R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


    Ex : 100 FAMÍLIAS x R$ 30.000,00 = R$ 3.000.000,00 :

    Valor do PLEITO : 1,5 % X 3.000.000,00 = R$ 45.000,00

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