terça-feira, 24 de novembro de 2009

REQUISITOS GERAIS ESPECÍFICOS PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA ...

E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL...

I - Requisitos Gerais
São requisitos comuns a todas as propostas de projeto:
a) a consonância do projeto com as políticas governamentais, Plano Estratégico e Eixos Estratégicos do Ministério da Ciência e
Tecnologia;
b) o detalhamento do desenvolvimento, indicando os mecanismos de gestão, execução, acompanhamento e controle, bem como o pessoal envolvido durante o período do convênio;
c)a demonstração de possuir condições ou parcerias que contribuam para a continuidade das ações e a sustentabilidade do projeto,
exceto quanto aos projetos relacionados com as áreas 2.1 e 2.6. Para os fins deste item, entende-se por sustentabilidade a organização das bases para que o projeto possa ser autogerido e autofinanciado de forma a desenvolver a efetiva inclusão social com renda;
d) o atendimento aos dispositivos legais referentes à proteção ambiental, no caso de projetos que possam gerar impacto ambiental;
e) não ter sido o projeto contemplado por outra instituição para a consecução do mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo projeto,
delimitando-se as parcelas referentes de responsabilidade deste e as que devam ser executadas à conta do outro projeto;
f) a qualificação institucional das instituições envolvidas no projeto quanto ao conhecimento da realidade local, da especificidade do público beneficiário, dos princípios e diretrizes do programa e
capacidade de articulação para a execução das atividades propostas;
g) a territorialidade, com a valorização do território como base para a preservação da identidade e para o respeito às especificidade políticas, econômicas, sociais, culturais e ambientais, fortalecendo os vínculos comunitários;
h) a continuidade e replicabilidade (efeito multiplicador na área de abrangência) com previsão de acompanhamento dos beneficiários após o término do projeto, com orientação, assessoria ou avaliação, bem como transferência dos resultados exitosos para outras instituições e comunidades; e
i) a demonstração de que os preços previstos para os bens e serviços são compatíveis com os praticados no mercado, mediante a apresentação de orçamentos específicos. Em caso de estarem previstas obras civis, os custos de construção devem ser compatíveis com os valores de referência do SINAPI (CAIXA) para a localidade (Unidade Federativa). Qualquer discrepância de valores deverá ser acompanhada de justificativa detalhada
II - Requisitos Específicos
De acordo com a Área Temática, os projetos deverão:
2.1. Na área de Realização de Olimpíadas em Ciências:
a) Promover a busca de jovens talentos nas áreas de matemática e ciências afins;
b) fornecer oportunidades para ingresso dos jovens talentos nas áreas científicas e tecnológicas;
c) propiciar aperfeiçoamento e valorização profissional dos professores das escolas públicas;
d) contemplar iniciativas com objetivo de desenvolver habilidade lógica, criatividade e sociabilidade; e
e) incentivar aplicação de métodos adequados de pensamento e de trabalho.
2.2. Na área de Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos - CVT's:
a) promover a divulgação do conhecimento em Ciência e Tecnologia - C&T, a partir da implantação ou modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos;
b) conter a demonstração da necessidade de implantação do CVT, com base em estudos sócio-econômicos;
c) oferecer educação tecnológica de qualidade, com apoio de rede institucional especializada em ensino, pesquisa e extensão tecnológica;
d) preparar recursos humanos qualificados para o mercado de trabalho da localidade onde será implantado o CVT; e
e) contemplar metodologia pedagógica para capacitação com base em referências qualificadas de formação profissional.
2.3. Na área de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Aplicados à Segurança Alimentar e Nutricional:
a) contemplar princípios norteadores do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) promover a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, bem como da geração de emprego e da redistribuição da renda;
c) incentivar a conservação da biodiversidade local e a utilização sustentável desses recursos;
d) promover saúde, nutrição e alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
e) garantir qualidade nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e
cultural da população; e
f) garantir produção de conhecimento e o acesso à informação relacionada à segurança alimentar e nutricional.
2.4. Na área de apoio à Pesquisa e Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social:
a) colocar à disposição tecnologia para a resolução de problemas territoriais, de forma integrada;
b) utilizar conhecimentos, insumos, produtos e potencialidades da comunidade objeto do projeto; e
c) promover a resolução das dificuldades dos beneficiários do projeto mediante a articulação entre a pesquisa e a extensão.
2.5. Na área de apoio à Pesquisa e à Inovação em Arranjos Produtivos Locais:
a) desenvolver inovações tecnológicas em arranjos produtivos locais;
b) promover desenvolvimento local por meio da execução de ações que estabeleçam e potencializem processos de aprendizado e inovação em arranjos produtivos locais;
c) preferencialmente formar parcerias entre institutos de P&D, universidades e setores produtivos;
d) concentrar indivíduos ocupados em atividades produtivas relacionadas com o setor de referência do APL;
e) demonstrar capacidade de cooperação entre os atores participantes do APL, em busca de maior competitividade;
f) demonstrar A existência de mecanismos de governança ou potencial visível para a sua constituição, este último para o caso de
APLs "emergentes";
g) apresentar soluções tecnológicas para resolução dos gargalos de competitividade dos APL's;
h) demonstrar os impactos sociais científicos e tecnológicos; e
i) apresentar mecanismos de transferência de resultados;
2.6. Na área de Difusão e Popularização de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social:
a) demonstrar potencial para difusão de conhecimento científico- tecnológico;
b) promover interação entre a ciência, a cultura e a arte, buscando aproximação maior da CT&I com o cotidiano das pessoas, valorização do aspecto cultural e humanístico da ciência e melhoria do ensino das ciências nas escolas públicas;
c) estimular a difusão e popularização da ciência e da tecnologia, por intermédio de atividades, eventos, encontros e capacitação de recursos humanos;e
d) estimular a participação dos diversos setores da sociedade e motivar os jovens para atividades científicas, tecnológicas e de inovação.
2.7. Na área de Criação e Desenvolvimento de Museus e Centros de Ciência e Tecnologia
a) demonstrar a necessidade de criação, ampliação ou modernização de museus, centros de ciências e espaços científico-culturais, aí incluídos, planetários, observatórios, parques de ciências e projetos de atividades itinerantes;
b) apresentar estratégias de atração de público com base em estudos sócio-econômico e culturais; e
c) apresentar canais de interação entre o projeto e as instituições de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
2.8. Na área de Fomento à Implantação de Centros de Acesso a Tecnologias para Inclusão Social (CATIS):
a) considerar o atendimento de comunidades localizadas em áreas de alto índice de exclusão social;
b) enquadrar-se às regras definidas pelas Leis no 10.048, de 18 de novembro de 2000 e no.10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentadas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a NBR 9050/04, que dispõem sobre a acessibilidade universal no ambiente urbano, às edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

c) garantir a segurança dos bens adquiridos contra roubo;
d) estar localizado, preferencialmente, em escolas ou bibliotecas públicas, ou em ambientes com instalações adequadas para atendimento ao público, desde que o espaço esteja registrado como próprio do proponente ou com contrato de comodato por no mínimo 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) anos, visando garantir amplo acesso às comunidades, observado o disposto na Portaria Interministerial No- 127, de 29/05/2008, no tocante à titularidade do imóvel;
e) utilizar, preferencialmente, mão-de-obra da comunidade onde será instalado o CATIS; e
f) empregar metodologias de capacitação em tecnologias da informação voltadas para o combate à pobreza e à desigualdade;
g) atender as demais orientações e critérios, no que couber, constantes do Documento de Referência para apresentação de projetos de Inclusão Digital e Social aprovado pela Portaria SECIS No- 004, de 03 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 19/08/2009, Seção I, .
2.9. Na área de Infraestrutura de Conexão para Convergência Social e Cidade Digital:
a) atender as orientações e critérios constantes do Documento de Referência para apresentação de projetos de Inclusão Digital e Social aprovado pela Portaria SECIS No- 004, de 03 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 19/08/2009, Seção I, Pág. 13.
2.10. Na área de Fomento à Difusão de Tecnologias Sociais para Comunidades Tradicionais:
a) difundir produtos, técnicas ou metodologias caracterizadas pela simplicidade, baixo impacto ambiental e cultural, baixo custo e fácil aplicação, com alto grau de resolução de problemas sociais;
b) gerar ocupação e renda, por meio da melhoria das condições de trabalho, da capacitação profissional, da produção e da comercialização; e
c) agregar valor aos produtos através do beneficiamento local pelas comunidades tradicionais;
2.11. Na área de Tecnologia Assistiva:
a) propiciar a geração de ações de socialização dos conhecimentos e de tecnologias proporcionando a abrangência do maior número de beneficiários; e
b) demonstrar interdisciplinaridade da equipe participante do projeto;

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