domingo, 22 de novembro de 2009

Portaria estabelece regras para financiamento de Planos Municipal de Saneamento - O PRAZO É 27/11 pelo SINCONV e não pelo SINGOB !

A partir de agora, a Funasa está trabalhando conjuntamente com os municípios brasileiros na elaboração e implantação de Planos Municipais de Saneamento. Foi publicada no dia 27 de outubro de 2009 a Portaria nº 1232, que estabelece as diretrizes para o repasse de recursos da Funasa para as prefeituras que pleitearem os investimentos.

A portaria se aplica às ações de saneamento da área de cooperação técnica a serem desenvolvidas pela Funasa, por meio de convênios firmados com as prefeituras municipais.

Os interessados em pleitear recursos junto à Funasa devem obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 1232 e no termo de Referência para Elaboração do Plano Municipal de Saneamento.

Os municípios tem 30 dias a partir da publicação da Portaria nº 1232 para terem as solicitações feitas por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos e Repasse (Siconv), disponível no site do Portal de Convênios (https://www.convenios.gov.br/siconv/).


O trabalho está sendo coordenado pelo Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp) da presidência da Funasa, de acordo com a Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.


Portaria nº 1232/2009

Termo de referência para elaboração de planos municipais de saneamento básico

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