segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

MTUR – NOVAS REGRAS PARA APOIO A EVENTOS 2010

PORTARIA No- 153, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009 - Institui regras e critérios para a formalização de apoio a eventos do turismo e de incremento do fluxo turístico local, regional, estadual ou nacional.


Está republicada a Portaria do Ministério do Turismo GM/MTur nº 153, de 6 de outubro de 2009, institui regras e critérios para a formalização de apoio a eventos do turismo e de incremento do fluxo turístico local, regional, estadual ou nacional (DOU de 18/1/10, MTur, pág. 135). Com relação às entidades privadas sem fins lucrativos, a portaria estabelece: que para habilitarem-se a receber apoio do MTur, devem estar devidamente cadastradas no Siconv e devem dispor de condições técnicas para executar o convênio e cujas competências/objeto social sejam compatíveis com as características do projeto proposto; que a destinação de recursos a elas dependerá de análise pela área competente do MTur quanto à viabilidade e adequação do projeto proposto aos objetivos do Programa Nacional de Turismo/PNT e da comprovação da atividade regular da entidade nos últimos 3 anos (atestada pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ e por 3 declarações de funcionamento regular da entidade beneficiária, emitida por 3 autoridades locais); e que fica limitado a 6 o número de convênios firmados ou o valor máximo global de até R$ 1,8 milhão por ano, o que ocorrer primeiro, não sendo computados os convênios apoiados com recursos de Emendas Parlamentares Individuais especificamente destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que estejam identificadas na Lei Orçamentária Anual (DOU de 18/1/10, MTur, pág. 137). Os eventos a serem apoiados pelo Ministério do Turismo devem servir ao fortalecimento das políticas públicas e ao desenvolvimento e a promoção do turismo interno, desde que contemplem ações capazes de contribuir para: gerar novos empregos e ocupações, a fim de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida das comunidades; valorizar, conservar e promover o patrimônio cultural, natural e social com base no princípio da sustentabilidade; estimular processos que resultem na criação e qualificação de produtos turísticos que caracterizem a regionalidade, genuinidade e identidade cultural do povo brasileiro; e promover à qualificação profissional, o incremento do produto turístico, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico. É revogada a Portaria MTur nº 171/08.

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