segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - DETALHAMENTO

Código do Programa: 5100020090087

Órgão 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE

Programa Atende a: Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal,Administração Pública Municipal,Entidade Privada sem fins lucrativos

Nome do Programa:Funcionamento de Núcleos do Programa Segundo Tempo - Padrão

Descrição : Democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social (Implantação, renovação e manutenção de núcleos de esporte educacional - Projeto Padrão).

Observação IMPORTANTE!

O processo de seleção de Entidades para formalizar parceria com o Segundo Tempo-Padrão será realizado anteriormente ao cadastramento de propostas junto a este Programa, conforme cadastramento on-line divulgados e realizado no Portal do Ministério do Esporte, em períodos especificados. Somente deverão ser cadastradas neste Programa, propostas de Entidades pré-selecionadas e divulgadas junto ao Portal do Ministério do Esporte: www.esporte.gov.br/segundotempo, conforme processo estabelecido desde 2008 e divulgado na internet. Cabe esclarecer que as datas inicialmente previstas para início e final do recebimento de Propostas neste Programa poderão ser alteradas, conforme períodos estabelecidos no cronograma de formalização de parcerias adotado e divulgado no portal do ME. Fases que compõe o processo de análise de pleitos para formalização de parcerias no âmbito do Programa Segundo Tempo – Padrão - 2009 Fase 1 - cadastramento de Pleitos de Entidades no sistema on-line do Segundo Tempo Períodos divulgados publicamente por meio do Portal Ministério do Esporte: www.esporte.gov.br/segundotempo, em que o sistema on-line permaneceu aberto - 04 de agosto a 31 de outubro de 2008 e de 17 a 31 de agosto de 2009. Entidades Habilitadas: Todas que finalizaram seu cadastro por meio da geração do Ofício específico do sistema e deste processo. Fase 2 – Divulgação do Despacho do Secretário Nacional de Esporte Nacional, no Portal do Ministério do Esporte e envio de e-mail a todas as Entidades que finalizaram seu cadastro junto a este Sistema (listagem divulgada no Portal já mencionado), conforme 4 categorias pré-estabelecidas, para que atendam aos procedimentos constantes do COMUNICADO, divulgado no próprio Portal. As Entidades habilitadas nesta fase, para habilitarem-se para a próxima fase do processo, deverão encaminhar à SNEED, dando entrada no protocolo, os documentos solicitados. Entidades Habilitadas: Todas que apresentarem os documentos solicitados dentro do prazo e das condições estabelecidas e apresentadas no presente comunicado. As Entidades habilitadas nesta segunda fase, terão seus Projetos Básico analisados conforme os critérios divulgados no Anexo I do Manual de Diretrizes e Orientações para o processo de Formalização do Segundo Tempo, disponível no mesmo Portal e endereço eletrônico, bem como anexo ao SICONV, de forma a dar sequência ou não ao processo de formalização de parcerias no âmbito do Segundo Tempo – Padrão.

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