segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

MCIDADES – PROGRAMA - GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – RELAÇÃO DE OBJETOS

IMPLANTAÇÃO OU MELHORIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - modalidade voltada para áreas identificadas pelo poder público onde se configure a necessidade de investimentos em intervenções estruturantes do espaço urbano, abrangendo:
a) implantação de corredores de transporte – consultar manual da mobilidade urbana Programa 9989 na ação 10SS.
b) implantação/urbanização de vias e rotatórias e pavimentação com os tipos de pavimento permitidos nas diretrizes específicas do item 11 do manual SISTEMÁTICA 2009;
c) recapeamento de pavimentos - diretrizes específicas do item 11 deste manual;
d) Construção de obras de arte complementares e especiais tais como: pontes, viadutos, passarelas, túneis, passagens molhadas, bueiros, trincheiras e outras que objetivem facilitar o trânsito de veículos e de pedestres. Serão admitidos investimentos que prevejam obras de ampliação dessas estruturas, entretanto, em hipótese alguma admitir-se-ão obras que se configurem como de reforma, uma vez que
esse Programa não admite o apoio a obras que se caracterizem como de custeio.

DRENAGEM URBANA - modalidade voltada à promoção do desenvolvimento de ações necessárias para a implantação de infra-estrutura de Drenagem Urbana em municípios, incluindo obras de canalização de cursos de água, redes de galerias pluviais, obras complementares de pavimentação e outros serviços
de urbanização, observadas as diretrizes previstas no respectivo Manual do Programa de Drenagem Urbana – 1128.10SG. Nessa modalidade o objeto principal do investimento é a obra de drenagem, sendo a pavimentação apenas um complemento.

MELHORIA DAS CONDIÇÕES DA MOBILIDADE URBANA E DO TRANSPORTE PÚBLICO - modalidade voltada para a melhoria da mobilidade urbana com a priorização do transporte coletivo, melhoria da acessibilidade aos espaços públicos e edifícios para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e desenvolvimento dos meios de transporte não motorizados, observadas as diretrizes previstas no respectivo Manual do Programa de Mobilidade Urbana – 9989 Ações 10SR, 10SS e 10ST

ELABORAÇÃO DE PLANOS DIRETORES PARTICIPATIVOS (PDP)

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CIDADES ACIMA DE 50 MIL HABITANTES)

ESGOTAMENTO SANITÁRIO (CIDADES ACIMA DE 50 MIL HABITANTES)

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