quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

PRO-UNI : ADESÃO ATÉ 11/12/2009!

PORTARIA NORMATIVA No- 15, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre procedimentos para adesão ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2010 de instituições de educação
superior ao Programa Universidade Para Todos (ProUni), bem como para a emissão de Termo Aditivo.

Art. 1º As instituições de educação superior interessadas em aderir ao ProUni deverão emitir, por intermédio de sua mantenedora, no período de 30 de novembro de 2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 11 de dezembro de 2009, exclusivamente por meio do Sistema do ProUni (SISPROUNI), disponível no sítio eletrônico http://portal.
mec.gov.br/prouni, o Termo de Adesão nele constante, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria e observado o disposto nos §§ 7º e 8º deste artigo.
§ 1º Todos os procedimentos operacionais referentes à adesão ao ProUni serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital, nos termos do art. 2º desta Portaria.
§ 2º Para efeitos da adesão referida no caput, o Ministério da Educação (MEC) considerará as informações constantes no cadastro
de instituições e cursos superiores do MEC.

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