quinta-feira, 7 de outubro de 2010

INSTITUTO ETHOS COMO SE ASSOCIAR.

Associe-se
Quais organizações podem se associar?
Empresas, fundos de pensão e universidades podem se associar ao Instituto Ethos.
Como associar minha organização?
Para associar sua organização ao Instituto Ethos, leia atentamente o 
Termo de Associação. Caso esteja plenamente de acordo com o termo, clique em “Aceitar” ao final do texto para ter acesso à Ficha de Inscrição. Preencha os campos da Ficha de Associação e clique em “Enviar”. Sua inscrição será recebida pela nossa equipe e em até dez dias você terá uma resposta sobre a efetivação da associação ao Instituto Ethos.Por que sua empresa deve se associar ao Ethos?
Buscando atingir sua missão, o Instituto Ethos realiza uma série de atividades que visam a auxiliar as empresas a compreender e a incorporar em sua gestão o conceito de responsabilidade social empresarial, mobilizando-as na implementação de políticas e práticas que atendam a elevados critérios éticos. As organizações associadas ao Instituto Ethos têm prioridade na recepção das informações produzidas, além de participarem de fóruns de discussão restritos a elas. Entre as atividades do Instituto Ethos estão a produção de publicações de apoio à implementação da responsabilidade social nas empresas, reuniões, palestras e debates sobre o tema, formação de banco de dados de excelência sobre práticas empresariais socialmente responsáveis, sensibilização da mídia para o tema, organização de informações sobre a cobertura jornalística da responsabilidade social empresarial no Brasil e no exterior e o aprofundamento do estudo dessa temática nas universidades.
Contribuição mensal
A empresa associada ao Instituto Ethos contribui com um valor que varia de acordo com seu faturamento. Os valores de contribuição são definidos de forma a não onerar as empresas e a contribuir para a sustentabilidade das atividades do Instituto Ethos e o fortalecimento do movimento de responsabilidade social.Veja a seguir a tabela de valores sugeridos para contribuições, que relaciona o faturamento anual da empresa ao valor de contribuição mais indicado.

* No caso dos fundos de pensão, em lugar do faturamento anual deve-se considerar como referência a contribuição previdenciária anual, de acordo com a parceria firmada com a Abrapp. 

** Valor exclusivo para empresa enquadrada como microempresa, conforme a Lei 9.841, de 05/10/1999, regulamentada pelo Decreto 3.494, de 19/05/2000, e alterada pelo Decreto 5.028, de 31.03.2004.
       
Esclarecimentos importantes sobre as atividades do Instituto Ethos
1. O trabalho de orientação às empresas é voluntário, sem nenhuma cobrança ou remuneração.
2. Não fazemos consultoria e não credenciamos nem autorizamos profissionais a oferecer qualquer tipo de serviço em nosso nome.
3. Não somos entidade certificadora de responsabilidade social nem fornecemos “selo” com essa função.
4. Não permitimos que nenhuma entidade ou empresa (associada ou não) utilize a logomarca do Instituto Ethos sem o nosso consentimento prévio e expressa autorização por escrito.
Caso tenha alguma dúvida ou queira nos consultar sobre as atividades de apoio do Instituto Ethos, contate-nos, por favor, pelo link Fale conosco, no qual será possível identificar a área mais apropriada para atendê-lo.

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