segunda-feira, 30 de maio de 2011

Programa Minha Casa Minha Vida - Alterações na Medida Provisória nº 514, de 2010







pdf
 Clique aqui  para acessar os principais destaques das alterações da Medida Provisória nº 514, de 2010Programa Minha Casa Minha Vida.
 

Municípios com população abaixo de 20 mil habitantes e não integrantes de Regiões Metropolitanas poderão elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS conforme regulamentação específica do Ministério das Cidades a partir de 9/05/2011

O Ministério das Cidades, sob determinação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – CGFNHIS, regulamentou conteúdo específico de PLHIS com o objetivo de apoiar os municípios no cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao SNHIS.
De acordo com a Instrução Normativa n° 15, de 10 de março de 2011, do Ministério das Cidades, poderão elaborar o PLHIS simplificado municípios que, simultaneamente, atendam aos seguintes requisitos:
Tenham população até 20 mil habitantes (Censo 2010);
Não integrem Regiões Metropolitanas;
Não tenham elaborado o PLHIS;
Não tenham contrato de repasse ou termo de compromisso lastreado com recursos do FNHIS para a elaboração do PLHIS;
Mais informações:
http://www.cidades.gov.br/snh/plhis/

Nenhum comentário:

Postar um comentário