Todas as entidades públicas municipais devem se lembrar das restrições que estão em vigor no exercício de 2012, ano eleitoral:
Distribuição gratuita de bens
Desde o dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.
Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.
Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Publicidade institucional
A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.
Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
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O Edital EDP Cultura e Esporte 2011 inaugura essa plataforma com a seleção de projetos culturais e esportivos nos municípios onde atuam as empresas EDP Escelsa (ES), EDP Bandeirante (SP), Enerpeixe (TO) e Investco (TO).
O objetivo é de que mais iniciativas e instituições possam se inscrever, já que o Prêmio também tem como foco reconhecer tecnologias e incentivar sua reaplicação. O concurso dará nove prêmios no valor de R$ 80 mil cada - cinco serão para as categorias regionais (um para cada região do País) e um para cada categoria especial:
Em parceria com a Aliança Empreendedora, o Banco Santander lança o segundo edital para a seleção de organizações sociais sediadas em território nacional que executam projetos de apoio a microempreendimentos e grupos produtivos comunitários liderados e formados por mulheres de regiões de baixa renda.
Educadores e empreendedores sociais de todo o país que desenvolvam projetos inovadores para o uso de novas tecnologias na educação, seja na escola ou na comunidade, podem ter suas ideias reconhecidas e premiadas. O Instituto Claro deu início às inscrições para a 3ª edição de seu Prêmio – Novas Formas de Aprender e Empreender. Ao todo, serão concedidos R$ 150 mil em prêmios aos vencedores que concorrerão nas modalidades “Inovar na Escola” ou “Inovar na Comunidade”.
O concurso, que recebe inscrições até 30 de junho, é promovido pelo Instituto da Cidadania Brasil em parceria com a CNI-SESI e apoio da Fundação Volkswagen, o CONSED – Conselho de Secretários de Educação e a empresa Anhanguera Educacional.