terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Consulta às emendas do orçamento da União

Os municípios podem consultar as emendas que foram a ele alocadas no orçamento de 2012 da União. A consulta pode ser feita diretamente no site da Câmara dos Deputados:


ACESSE AQUI  http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/orcamentouniao/loa/loa2012/ciclos/ob_loa_consulta_emendas_2011?ano=2012

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tratamento dos Precatórios - TJSP


Os municípios tem uma importante missão a realizar no mês de dezembro de 2011: quem ainda não efetuou o pagamento dos precatórios referentes ao exercício de 2011, devem fazê-lo, sob pena de ter as contas reprovadas ou até sofrer uma intervenção.

Todos devem ter conhecimento sobre a opção que o município se encontra em relação à EC 62/09: ele deve fazer parte do Regime Ordinário, Regime Especial Mensal ou Regime Especial Anual.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já divulgou a tabela de atualização dos precatórios até o mês de dezembro, para que as entidades façam a atualização, que pode ser acessada aqui.

Essa atualização efetua a correção monetária, sendo que ainda devem ser incididos os juros moratórios (0,5% ao mês).

Sao três as obrigações que os municípios devem cumprir:

1. Efetuar o pagamento dos precatórios de acordo com a sua opção.

2. Contabilizar os precatórios de acordo com as instruções emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Instruções do Tribunal de Contas: Manual de Contabilização Precatórios - 2011 - Atualizado em 22.12.2010 (formato 'pdf')

3. Efetuar o cadastro dos precatórios para a prestação de contas ao AUDESP - Contas Anuais, a ser feita até o final de março de 2012.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CCJ aprova uso de dinheiro de multas de trânsito apenas em campanhas educativas e sinalização


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto para garantir que os recursos das multas de trânsito sejam utilizados exclusivamente em educação para o trânsito, admitindo exceção apenas para despesas com sinalização das vias. Pelo texto (PLS 579/11), as receitas devem financiar campanhas sobre direção defensiva, cultura da paz e combate à violência no trânsito, além de mensagens para desestimular o consumo de álcool e drogas por motoristas.

 
A exceção para permitir despesas com sinalização das vias resultou de emenda sugerida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Designado relator da emenda, Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que essa sugestão aperfeiçoava projeto já meritório pela iniciativa de proporcionar meios para o enfrentamento dos problemas que o país enfrenta na esfera do trânsito.

- O país detém o troféu absolutamente indesejável de campeão em acidentes, mortes e invalidez no trânsito A sinalização é também importante. Quem escreve sobre o tema diz que no Brasil inexiste sinalização - afirmou Demóstenes.
O texto, que foi examinado em caráter terminativo , segue agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados. A matéria foi lida na semana passada, com relatório favorável do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Jucá pediu vista e em seguida sugeriu a emenda, apoiada pelo próprio autor do projeto, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que também preside a CCJ. O autor explicou que a modificação amplia o texto e ainda pode favorecer sanção da matéria, nos termos de entendimento firmado entre Jucá e o governo.

 
Desvio de função

 
Na justificação do projeto, Eunício observou que a aplicação dos recursos das multas em ações educativas é uma diretriz do próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, em todo o país, conforme assinalou, as receitas estão custeando pagamento com pessoal que atua na gestão e fiscalização do trânsito, tanto das unidades do Departamento de Trânsito (Detrans) quanto dos batalhões das polícias militares estaduais. Para o senador, isso é uma "distorção", pois desse modo as receitas deixam de cumprir a função de tornar o trânsito mais seguro.
Como as receitas servem para reforçar o caixa dos governos, Eunício afirma que as administrações se sentem ainda estimuladas a implantar a conhecida "indústria das multas". Além de esquemas de fiscalização mais rigorosos apenas para gerar recolhimentos, conforme o senador, essa indústria chega a recorrer a "ardis", exemplo de sucessivas alterações nos limites de velocidade das vias com o objetivo de surpreender "motoristas desavisados".

Fonte: Agência Senado

Municípios poderão parcelar débitos do Simples Nacional

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução 92 que regulamenta o parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional.

De acordo com a resolução, o parcelamento será solicitado junto aos Municípios, com relação aos débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):
• que fizeram o convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujos débitos de ISS serão transferidos para inscrição em Divida Ativa Municipal;

• lançados, individualmente, na fase transitória da fiscalização, em virtude do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc), ainda não encontrar-se disponível aos entes federativos. Nessa situação o parcelamento obedecerá inteiramente à legislação do Município;

• devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes corrigidas pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor de cada parcela será obtido, pelo valor consolidado da dívida dividido pelo número de parcelas.

De acordo com a resolução, será admitido o reparcelamento de débitos do Simples Nacional, conforme disposto no parágrafo 18 do artigo 21 da Lei Complementar 139/2011, obedecendo às seguintes condições:
• admissão, no âmbito do órgão concessor, de até dois reparcelamentos;

• ao recolhimento de 10% do débito consolidado da primeira parcela; ou

• ao recolhimento de 20% do débito consolidado da primeira parcela, caso haja débitos reparcelados anteriormente.
Os débitos que ainda serão constituídos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), ano-calendário 2011, até 31 de março 2012, não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos.
Além disso, o parcelamento poderá ser rescindido nos seguintes casos: não pagamento de três parcelas ou o não pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais.

O repasse dos valores pagos e a amortização dos débitos parcelados serão efetuados proporcionalmente ao valor de cada tributo na composição da dívida consolidada.

Fonte: Simples Nacional

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

                      Funasa recebe propostas de municípiosde até 50 mil habitantes para apoio a elaboração de Planos Municipais deSaneamento até dia 31 de outubro

Publicada em (05/10) noDiário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 566 apresenta critérios eprocedimentos concernentes à seleção de municípios para a aplicação de recursosorçamentários e financeiros na elaboração de Planos Municipais de SaneamentoBásico, conforme dispõe a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e Decreto nº7.217, de 21 de junho de 2010.

A portaria e orientaçõesnecessárias estão publicadas no site da Funasa:
http://www.funasa.gov.br:8080/siscanot/noticias/not_2011/not.php?cod=419

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Câmara dos Deputados aprovou regulamentação da Emenda 29

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 21 de setembro, a regulamentação da Emenda 29. Após 3 anos de espera, o plenário aprovou, por 355 votos a 76 e 4 abstenções, o destaque do DEM, e retirou a base de cálculo da Contribuição Social para Saúde (CSS), tributo criado pelo Projeto de Lei Complementar 306/08.

A proposta segue agora para apreciação do Senado. Mas os senadores não podem incluir no projeto uma nova base de cálculo ou um novo imposto para a saúde.

Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, compra e distribuição de medicamentos, sangue e derivados; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal em exercício na área.

Por outro lado, União, estados e municípios não poderão considerar como de saúde as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas; a merenda escolar; a limpeza urbana e a remoção de resíduos; as ações de assistência social; e as obras de infraestrutura.


O projeto mantém a regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Assim, para 2012, por exemplo, teria de aplicar o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011.


Fonte: Câmara Deputados

CRAS, o questionário deve ser preenchido até dia 28 de outubro

Os Municípios brasileiros com unidades de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) têm até dia 28 de outubro para responder os questionários do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O levantamento busca dados sobre estrutura, funcionamento e equipes das unidades.

O preenchimento de todos os questionários do Censo Suas 2011 deverá ser feito pela internet. É importante ressaltar que os gestores devem preencher um questionário para cada Cras existente no Município. Para acessar os questionários, é necessário usar o perfil de acesso ao Cadsuas - sistema de gestão do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O novo modelo de senhas da Rede Suas é descentralizado e cabe aos gestores a criação de usuários e senhas, conforme perfis pré-estabelecidos pelo MDS.

O ambiente virtual do Censo Suas 2011 possibilita ao gestor a opção de acompanhar o andamento da coleta de dados de todos os questionários. Ao clicar no link do gerente de questionários, o usuário verá em um gráfico o número de Municípios, Estados, entidades e conselhos que já concluíram o preenchimento em cada modalidade. Além disso, o Censo Suas 2011 mantém um blog e um fórum que facilitam o acesso a informações sobre coleta de dados e instruções sobre o preenchimento.

Desde 2007, quando houve o primeiro Censo Suas, até 2010, o número de Cras aumentou de 4.195 para 6.801 unidades. No mesmo período, o número de Municípios que contam com pelo menos um Cras subiu de 3.159 para 4.720. O Censo Suas 2010 revelou que cerca de 277 mil famílias passaram a ser acompanhadas pelo Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) em agosto de 2010, totalizando 2 milhões de famílias atendidas pelo programa. Dessas, 50% são beneficiárias do Bolsa Família.

Acesse aqui o questionário do MDS

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Está proximo o prazo limite para reclamações sobre o censo 2011

Aproxima-se o prazo para os municípios reclamarem sobre os dados da estimativa da população de 2011, feita pelo IBGE, no final do mês de Agosto.

Esta reclamação com relação ao censo está fundada na Lei 8.443/1992, em seu art. 102:

"Art. 102. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou entidade congênere fará publicar no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, e para os fins previstos no inciso VI do art. 1° desta Lei, a relação das populações por Estados e Municípios.


§ 1° Os interessados, dentro do prazo de vinte dias da publicação, poderão apresentar reclamações fundamentadas à Fundação IBGE, que decidirá conclusivamente."

Para encaminhar reclamações, primeiramente o município a deve fundamentar. Em seguida, o documento deve ser enviado diretamente a presidência do IBGE, pelos correios, ou então a uma de suas unidades estaduais. Após a apresentação, o IBGE tem até o dia 31 de Outubro para revisar as estimativas e enviar ao TCU.

A população estimada impacta diretamente no calculo do FPM, principal receita para grande parte dos municípios hoje. Diferenças na população estimada pode levar a quedas na transferencia que a União repassa aos municípios.

Maiores detalhes, pode ser consultado o proprio instituto, atraves do site: http://www.ibge.gov.br.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Prazos para adesão ao Programa Saúde na Escola

Os municípios têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Programa Saúde na Escola (PSE) ainda para o exercício de 2011 e também para 2012.
Para fins de transferência do recurso, o município tem como contrapartida o termo de compromisso em formalizar as metas das ações de prevenção, promoção e atenção à saúde dos escolares.
O Programa já atende 1.253 municípios que tem o prazo até 30 de novembro para adesão, e outros 1.559 já passaram a se enquadrar nos critérios para adesão ao plano, tem o prazo até 30 novembro.
Mais existem algumas regras para a adesão ao plano, como:
- O IDEB ser menor ou igual a 4,5;
- O índice de atendimento por equipes de saúdes da família ser igual ou superior a 70%; e,
- Possuir escolas participantes do Programa Mais Educação.
A portaria interministerial nº 1.910, dos ministérios da Educação e da Saúde, define prazos para adesão dos municípios ao Programa Saúde na Escola (PSE) no exercício 2011/2012.
O objetivo é promover ações de prevenção e atenção à saúde de crianças e jovens da rede pública de ensino.
O programa Saúde na Escola visa integrar e articular educação e saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população.
A partir do exercício 2011/2012, o repasse de recursos será modificado. Os municípios receberão na assinatura do termo de compromisso 70% do valor a que têm direito, e o restante será repassado quando 70% das metas pactuadas forem atingidas.
Os municípios participantes podem aderir ao programa Saúde na Escola pela página do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Editais abertos - CAPTAÇÃO DE RECURSOS.

Conheça o edital EDP Cultura e Esporte 2011


O Edital EDP Cultura e Esporte 2011 inaugura essa plataforma com a seleção de projetos culturais e esportivos nos municípios onde atuam as empresas EDP Escelsa (ES), EDP Bandeirante (SP), Enerpeixe (TO) e Investco (TO).

Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social são prorrogadas até dia 22 de julho


O objetivo é de que mais iniciativas e instituições possam se inscrever, já que o Prêmio também tem como foco reconhecer tecnologias e incentivar sua reaplicação. O concurso dará nove prêmios no valor de R$ 80 mil cada - cinco serão para as categorias regionais (um para cada região do País) e um para cada categoria especial: 

Programa Parceiras em Ação


Em parceria com a Aliança Empreendedora, o Banco Santander lança o segundo edital para a seleção de organizações sociais sediadas em território nacional que executam projetos de apoio a microempreendimentos e grupos produtivos comunitários liderados e formados por mulheres de regiões de baixa renda.

Prêmio irá reconhecer ideias inovadoras para uso de tecnologias na educação


Educadores e empreendedores sociais de todo o país que desenvolvam projetos inovadores para o uso de novas tecnologias na educação, seja na escola ou na comunidade, podem ter suas ideias reconhecidas e premiadas. O Instituto Claro deu início às inscrições para a 3ª edição de seu Prêmio – Novas Formas de Aprender e Empreender. Ao todo, serão concedidos R$ 150 mil em prêmios aos vencedores que concorrerão nas modalidades “Inovar na Escola” ou “Inovar na Comunidade”.

Prêmio Construindo a Nação mobiliza escolas públicas e privadas


O concurso, que recebe inscrições até 30 de junho, é promovido pelo Instituto da Cidadania Brasil em parceria com a CNI-SESI e apoio da Fundação Volkswagen, o CONSED – Conselho de Secretários de Educação e a empresa Anhanguera Educacional.
Criado em 2000, o prêmio tem o objetivo de destacar, valorizar e mostrar como exemplo, criando referências, as ações que as escolas públicas e privadas, inicialmente do ensino médio e agora com a participação do ensino fundamental e EJA, realizam com a presença ativa de seus alunos no diagnóstico e ações práticas de solução para problemas das comunidades onde as escolas estão situadas. 

Municípios que possuem RPPS são obrigados a lançarem o cálculo atuarial

Vários municípios estão impedidos em retirar o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), devido a não contabilização do cálculo atuarial através das provisões matemáticas no exercício de 2010 em atendimento aos anexos II e III da Portaria 95/2007 do MPS (Ministério da Previdência Social), onde estes montantes devem ser demonstrados no Balanço Patrimonial.

Esses lançamentos devem ser apresentados a fim de demonstrar os recursos necessários aos pagamentos dos compromissos dos planos de benefícios, conforme apresentado no cálculo. Após o atuário apresentar este cálculo estas entidades deverão imediatamente efetuar os devidos lançamentos.

Aquelas entidades que estão como essa pendência, devem regularizar o mais breve possível essa situação, retificando o Balanço Patrimonial de 2010, em atendimento a Lei n.º 9.717/1998, Portaria 402/2008, artigo 17; Portaria 204/2008, artigo 5.º, XVI, na Portaria 440/2010 e conforme disposto pelo Anexo III da Portaria MPS n.º 95/2007.


Fonte: Consulta de CRP

Local da Ocorrência do Fato Gerador – Aspecto Espacial

Na regra geral, conforme Lei Complementar Nacional 116/2003 (LCP 116/2003), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do estabelecimento do prestador, exceto nos casos previstos nos incisos de I a XXII do art. 3º, onde o ISSQN será devido no local onde o serviço está sendo executado e usufruído. Vejamos:

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: (...)

É importante ressaltar que estabelecimento do prestador, onde se exerce as atividades econômicas, não se confunde com sede administrativa, matriz entre outros (Art. 4º, LCP 116/2003). Vejamos:

Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, estabelecimento é “todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária (art. 1.142)”. Corrobora com esse conceito jurídico, José Eduardo Soares de Melo, ensinando que o estabelecimento deve compreender “todos os bens (maquinas, equipamentos, mobiliário, veículos, etc), e pessoas suficientes para possibilitar a prestação de serviços. A existência efetiva dos referidos elementos é que permite caracterizar um real estabelecimento prestador de serviços”.
Essas previsões vieram para garantir eficácia, controle na arrecadação, prevenir evasão fiscal, tendo em vista a impossibilidade em administrar fraudes tributárias pelo Fisco se não tivesse sido adotado o local do estabelecimento nos casos previstos na LCP 116/2003.
Luciano Amaro leciona sobre a matéria:

Essa questão se põe em face dos valores da certeza do direito aplicável e da segurança jurídica, em confronto com o interesse ou conveniência da arrecadação, que, por razões de comodidade ou para reprimir a sonegação, faz que a lei procure, com as questionadas técnicas da presunção e da ficção, mecanismos que simplifiquem o modelo de incidência, dispensem provas pelo Fisco ou, virtualmente, não acolham provas do contribuinte (AMARO, 2006 apud POMPEMAIER, 2010, p. 37).

A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendia que o ISSQN, devido no estabelecimento do prestador, fere o principio da Territorialidade, constante na Constituição Federal de 1988, e que o critério espacial para a incidência não pode ser outro senão o local da prestação do serviço, onde ocorre o fato gerador da obrigação tributária. Vejamos:

TRIBUTÁRIO – ISS – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ART. 3º DA LC 116/2003 – TESE NÃO PREQUESTIONADA – SÚMULA 282/STF. 1. Aplica-se o enunciado da Súmula 282/STF em relação à tese não-prequestionada. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (REsp 753360/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 30/04/2007, p. 302)

A dúvida, quanto a regra do local do estabelecimento ou local da prestação de serviço, é de todos, cabendo este tema ser levado à discussão do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão competente para discutir as divergências constitucionais.
Toda essa dúvida gerada em torno dos mandamentos jurídicos, contidos na LCP 116/2003 e na decisão do STJ, entre local do estabelecimento e local da prestação do serviço, o contribuinte tem sido o maior prejudicado, pois na maioria dos casos, atualmente, o ISSQN é pago no local onde o serviço foi executado e no local do estabelecimento.
Deve-se observar, cuidadosamente, a questão onde o serviço efetivamente está sendo executado em relação a sua fruição, muitas vezes o serviço é executado no local do estabelecimento do prestador, ainda que o “tomador” esteja estabelecido em outro município, podendo este outro município, ser o destino do serviço executado.
Márcia Zilá Longen, aborda a matéria da seguinte forma:

O fato é que o entendimento jurisprudencial, pacificado em repetidas decisões, serviu de pedra fundamental a uma confusão conceitual ainda não solucionada e, não raro, a orientação de desconsiderar o local do estabelecimento prestador para fins de definir o destino da arrecadação dá suporte à utilização da expressão “local da efetiva prestação do serviço” ou “local onde foi concretizado o fato gerador”, como sinônima de “município do tomador do serviço”. A cobrança do tributo com base na interpretação equivocada das expressões afronta diretamente o critério material do ISSQN, marcada pelo verbo prestar. Incidirá o imposto municipal sobre a prestação do serviço, não sobre a sua destinação ou fruição (grifos da autora). (LONGEN, 2009 apud POMPEMAIER, 2010, p. 43).

Percebemos, na posição da doutrina, que quando o município, onde o serviço é executado não for o mesmo município onde o serviço será usufruído, não gerará obrigação tributária para que o ISSQN seja recolhido no local da sua destinação.   
Neste sentido, ressalta-se a importância em se analisar as questões contratuais e os demais elementos, tendo como finalidade de se apurar, de fato, onde o serviço foi executado.  
Diante das dúvidas ora apresentadas, o STJ começa a se sensibilizar com as exceções contidas na LCP 116/2003. Vejamos a publicação de 07 de fevereiro de 2008:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL – ISS – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – LC 116/2003. 1. Decisão agravada que, equivocadamente, decidiu à questão tão-somente à luz do art. 12 do Decreto-lei 406/68, merecendo análise a questão a partir da LC 116/2003. 2. Interpretando o art. 12, "a", do Decreto-lei 406/68, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a competência tributária para cobrança do ISS é do Município onde o serviço foi prestado. 3. Com o advento da Lei Complementar 116/2003, tem-se as seguintes regras: a) o ISS é devido no local do estabelecimento prestador (nele se compreendendo o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas); e b) na falta de estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º da LC 116/2003. 4. Hipótese dos autos em que não restou abstraído qual o serviço prestado ou se o contribuinte possui ou não estabelecimento no local da realização do serviço, de forma que a constatação de ofensa à lei federal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 903224/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/12/2007, DJ 07/02/2008, p. 307)

Neste acórdão, o STJ, decidiu pelo local onde o serviço é executado, podendo este ser o do estabelecimento do prestador, onde é desenvolvida a atividade econômica de prestar serviços.